Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira, 15, para fazer propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos. A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro em convenções partidárias.
A propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Já o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Após a conclusão da convenção e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente.