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Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quinta, 22

Última atualização 21/09/2022 | 09:05

Vai até nesta quinta-feira, 22, o prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor em todo o Brasil. Para fazer o documento, é necessário estar regularizado com a Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesários, ou por violação de dispositivos do Código Penal. 

Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo ‘’Imprimir o título eleitoral’’. Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais. 

Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. Também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, por meio do aplicativo e-Título. 

Quais os outros documentos aceitos para votação?

De acordo com o TSE, não é obrigatório apresentar o título de eleitor no dia das eleições. Os cidadãos podem apresentar à mesa de votação qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida. 

São aceitos:

  • Carteira de identidade
  • Carteira de motorista com foto
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Passaporte
  • Identidade funcional emitida por órgão de classe

e-Título

Para os eleitores que estão em situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título de eleitor, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. 

O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir ao cartório eleitoral, como: 

  • Apresentar justificativa eleitoral
  • Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
  • Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
  • Consultar o local de votação
  • Se inscrever como mesário voluntário

O que acontece se eu não votar?

Em caso de não comparecer à votação, o eleitor com idades entre 18 e 70 anos, aptos a votar, podem acarretar multas e serem impedidos de realizar atividades, como quitação do serviço militar ou obter empréstimos. 

Caso falte as votações, o eleitor pode comparecer ao cartório da sua zona e justificar a ausência ou pagar multas. Além disso, se não comparecer em três votações consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, o eleitor terá seu título eleitoral cancelado. 

Confira o que pode ser impossibilitado de fazer:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.