Em razão de investigação iniciada na Promotoria de Justiça de Maurilândia em pareceria com o Centro de Inteligência do MP-GO, o Poder Judiciário decretou prisão temporária de Marcos Antônio Carlos, prefeito de Castelândia; do vereador Izaac Lopes de OIiveira – ex-presidente da casa legislativa –, do secretário de transportes do município, Gustavo Campos dos Santos; do servidor público do Poder Executivo, Pedro Antônio de Oliveira e dos empresários Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles, sendo que os dois últimos estão presos desde a manhã desta segunda-feira.
A Operação Nova Geração foi deflagrada nesta segunda-feira (19), com a participação do Centro de Inteligência (CI) do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), e cumpriu mandados de busca e apreensão na Prefeitura e Câmara do município, além de outros endereços ligados aos envolvidos.
De acordo com a promotoria que está à frente do caso, a Nova Geração é consequência da Operação 5ª Geração, realizada no fim do ano passado em Cachoeira Dourada. A apuração do MP-GO detectou que esquema semelhante de desvio de recursos públicos, por intermédio do pagamento de propina, estava sendo utilizado em Castelândia, com o envolvimento dos dois empresários.
As investigações da promotoria de Maurilândia e do CI apontaram que a partir de janeiro de 2017, quando Marcos Antônio Carlos e Izaac de Oliveira assumiram seus mandados a empresa Conduta Assessoria foi contratada pelo Executivo, e a Goiás Técnica Contábil, pelo Legislativo. Parte dos valores pagos pelo município eram devolvidos para os agentes públicos, apontam as investigações.
As análises de dados bancários mostraram que o prefeito de Castelândia e o secretário de Transportes foram beneficiados por transações bancárias efetuadas entre 2016 e 2018 pela empresa Conduta Assessoria e por Iris da Costa. Há suspeita também de que a empresa Drogaria Saúde, que tem o secretário Gustavo dos Santos como um de seus sócios, teria sido beneficiada com recursos da prefeitura, de forma ilícita.
O mandado de prisão foi expedido pela desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Segundo a referida decisão, os fatos apurados até o momento revelam a necessidade da prisão para garantir a regularidade das investigações promovidas pelo Ministério Público. Explicou ainda que a permanência dos investigados em liberdade poderá interferir no trabalho de investigação ocultando ou destruindo documentos e outras provas relevantes, bem como manipular informações para tumultuar a investigação.