Devido a veiculação de propaganda irregular, o Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve do Juízo da 11ª Zona Eleitoral a condenação do prefeito de Formosa, Gustavo Marques de Oliveira; do vice-prefeito, Samir Issan Issa de Almeida Sahori, e da coligação Trabalhamos Podemos Mais. A penalidade definida pelo juiz eleitoral Lucas Lagares é o pagamento, de forma solidária, de multa de R$ 5 mil.
A representação foi proposta pelo promotor eleitoral Lucas Danilo Vaz Costa Júnior. Na ação ele afirma que, em 13 de novembro, recebeu a notícia sobre a irregularidade, acompanhada de um vídeo com imagens de um comício que teria sido realizado em 10 de outubro.
“Pelo vídeo, é possível verificar um palco de grandes proporções, em cujas laterais figuram dois telões e, em cima deles, várias placas com referência à coligação representada e, ao centro, uma grande placa redonda com referência aos dois políticos”, explica o promotor.
Lucas Danilo pontuou que a legislação eleitoral veda a propaganda mediante outdoors, inclusive eletrônicos, limita também medidas no caso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Acrescenta resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regula a propaganda eleitoral e confirma as vedações.