Prefeito de Inhumas veta atividade religiosa como essencial

Acatando recomendação do pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), o prefeito de Inhumas, João Antônio Ferreira, vetou o  Projeto de Lei Municipal nº 4/2021 (Autógrafo nº 2.390/2021), que coloca a atividade religiosa no município “como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, devido a pandemia da Covid-19. 

A proposta é de autoria do vereador Professor Rodrigo Pacheco e foi aprovada no início de março pela Câmara Municipal. O veto data do dia 22 de março, mas foi informado oficialmente ao MP nesta sexta-feira, 09.

O veto do prefeito é baseado na recomendação conjunta, principalmente na argumentação da inconstitucionalidade do autógrafo de lei. De acordo com o justificado pelo gestor, a norma aprovada viola frontalmente a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal, “sendo patente a inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa”.   

Na recomendação conjunta do MP-GO E DPE e encaminhada ao prefeito, o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta e o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, declararam que o projeto de lei era “inoportuno e inconstitucional, ensejando o veto jurídico-político do chefe do Executivo local”. Eles explicaram que a norma aprovada é inconstitucional, em razão de não ter se originado da autoridade competente, neste caso o Poder Executivo é quem  determina o que é ou não serviço ou atividade essencial. O projeto então, violaria o princípio da separação dos poderes consagrado na Constituição Federal. 

Outra violação destacada pelos órgão foi em relação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341, em que a Corte Suprema  reforçou que os entes  públicos devem “pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde”.

O promotor e defensor pontuaram que o projeto de lei não é oriundo da autoridade competente e não traz nenhum dado ou estudo científico que embase as premissas de que as igrejas e templos de qualquer natureza são revestidos de essencialidade e não geram risco de proliferação do vírus, tudo em contraste quando ao decidido pelo STF”.

Além disso, em sessão realizada na quinta-feira, 09, o STF, por 9 votos a 2, decidiu que Estados e municípios podem proibir cultos, missas e outras atividades religiosas presenciais durante a pandemia, por questões de prevenção sanitária.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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