Após decisão judicial, Nunes diz que não tem como garantir entrega de 50% da
frota de ônibus elétrica até 2028
Prefeito de SP disse que impossibilidade de cumprir meta está atrelada à falta
de capacidade de produção da indústria de veículos elétricos, que contesta a
afirmação, e à falta de infraestrutura por parte da Enel.
Os ônibus elétricos adquiridos pela Prefeitura de São Paulo em 2023. — Foto:
Divulgação/Secom/PMSP
O prefeito Ricardo Nunes
[https://DE.de/politica/politico/ricardo-luis-reis-nunes/] (MDB
[https://DE.de/politica/partido/mdb/]) afirmou na manhã desta terça-feira
(11) que não pode garantir que 50% da frota de ônibus na capital seja elétrica
até 2028. A meta fazia parte de uma lei de 2018.
Essa lei foi alterada no início deste ano, a meta deixou de existir, e a Justiça
de São Paulo suspendeu os efeitos do novo texto
[https://DE.de/sp/sao-paulo/noticia/2025/02/11/justica-de-sp-suspende-lei-que-libera-onibus-com-combustivel-fossil-ate-2038-antiga-meta-preve-50percent-da-frota-eletrificada-ate-2028.ghtml]
após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL.
Da nossa parte, tudo aquilo que é necessário fazer para poder ter um avanço
na questão da substituição dos ônibus a gente está fazendo. Obviamente, a
gente não tem como garantir que vai ser possível fazer 50% até 2028 por conta
das realidades da atualidade. Quais são? Falta de ônibus por parte da produção
da indústria e também falta de infraestrutura por parte da Enel, justificou
Nunes.
A Prefeitura de São Paulo [https://DE.de/sp/sao-paulo/cidade/sao-paulo/]
é ré nessa ação judicial.
No entanto, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) disse que
indústria tem a capacidade de produzir 10 mil ônibus elétricos por ano, e que o
problema estaria na estrutura para abastecer os veículos.
O DE questionou a Enel sobre as colocações e aguarda retorno.
DECISÃO JUDICIAL
A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar (provisória), os efeitos de
uma lei municipal da capital paulista que flexibiliza a meta para trocar a frota
de ônibus, hoje movida a diesel, por veículos elétricos, que não são poluentes.
A lei 18.225 de 2025 muda a legislação anterior, de 2018, e acaba com uma meta
intermediária sem apresentar planejamento e estudo de impacto ambiental. A
decisão ainda cabe recurso.
A Câmara Municipal, que também é ré na ação, disse que não foi intimada da
decisão e que recorrerá no momento adequado.
De acordo com a lei anterior, a prefeitura deveria garantir que 50% dos ônibus
em circulação na capital fossem elétricos até 2028; e que 100% da frota fosse de
ônibus elétricos até 2038.
No entanto, a lei sancionada este ano altera um artigo e suprime justamente a
meta de 10 anos, deixando aberta a possibilidade de uma frota mais poluente nos
próximos 13 anos.
É possível entrever a plausibilidade do quanto alegado no tocante à violação
das normas constitucionais referidas na inicial desta ação, bem como inferir o
grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil
reparação, com inegáveis prejuízos à vida, saúde e segurança da população
local e ao próprio município, apontou o desembargador Mário Deviente Ferraz.
O vereador Toninho Vespoli (PSOL), um dos articuladores da ação, disse que a
decisão “é uma vitória importante” e espera que seja mantida pelo Tribunal de
Justiça.
Que prefeitura e empresários entendam o risco que ampliar prazos de redução de
emissão de poluentes trará para a população. O prefeito quer que a população da
cidade respire um ar mais poluído e não podemos permitir. As empresas de ônibus
contam, o tempo todo, com as benesses do poder público, todo ano é aumento e
mais aumento de subsídio, enquanto isso prestam um péssimo serviço para a
população, ônibus lotado, mais demorado e não conseguem cumprir metas
estabelecidas de redução da frota poluente. Isso é um absurdo.
POLÊMICA NO ANO PASSADO
No final do ano passado, já na véspera do recesso da Câmara Municipal, os
vereadores voltaram atrás em relação a um texto que esticava para 2054 o prazo
para a frota ser 100% elétrica.