Prefeito de SP pretende alterar nome da GCM por PEC no Congresso

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Após nova derrota na Justiça, Nunes fala em mudar nome da GCM de SP por meio de PEC no Congresso

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve neste domingo (13), a decisão do Tribunal de Justiça de SP que impediu a troca de nome da guarda para polícia municipal, apontando inconstitucionalidade da proposta aprovada na Câmara Municipal de SP.

Após somar nova derrota na Justiça para tentar mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em São Paulo para Polícia Municipal, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) defendeu nesta segunda-feira (14) o uso de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso para fazer a mudança.

Em conversa com a GloboNews, Nunes afirmou que a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a inconstitucionalidade da lei proposta por ele – e aprovada na Câmara Municipal paulistana – é o fim do caminho jurídico para viabilizar a mudança.

O prefeito fala agora em articular com o Congresso um caminho para que a substituição dos nomes aconteça em todo o país. “O melhor caminho é articular com o Congresso para aprovar a alteração na Constituição. Acho que sim [há um caminho para aprovação], é o desejo da população”, declarou.

Nunes não explicou, contudo, quando pretende dar início a essas articulações para tentar a mudança via Congresso Nacional. O prefeito de SP também comemorou nesta segunda a marca de mil foragidos da Justiça presos pelo programa de câmeras de monitoramento Smart Sampa.

A prisão de número mil é de um homem de 70 anos condenado a 32 anos de prisão por estupro de vulnerável, foragido desde março de 2019. Ele foi identificado quando entrava em uma UBS na Zona Sul, onde foi detido pela GCM.

O Ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de tutela de urgência da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais e, com a decisão, foi mantida a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que impede a prefeitura da capital de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

Segundo o ministro, permitir que um município modifique a denominação “Guarda Municipal” representaria um precedente perigoso, podendo comprometer a uniformidade do sistema federativo.

O desembargador Mário Deviene Ferraz, ao acolher o argumento do MP-SP, afirmou que as guardas municipais têm atribuições bem definidas na Constituição Federal de 1988, delimitando funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A mudança feita pela Câmara Municipal de SP também aconteceu em outros municípios paulistas, mas o MP-SP já conseguiu 15 liminares derrubando propostas semelhantes em cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo. Ricardo Nunes diz que vai mudar o nome da Guarda Civil depois de decisão do STF que autoriza GCM a fazer patrulhamento ostensivo.

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