Corte Eleitoral do Pará multa prefeito, esposa deputada federal e vereador por propaganda eleitoral antecipada
O prefeito Daniel Santos, a deputada Alessandra Haber e o vereador Alexandre Gomes foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil cada por uso irregular de publicidade e expressões com conotação eleitoral em ações do projeto ‘Olhar Cidadão’. Vale ressaltar que cabe recurso em relação a essa decisão.
A Corte Eleitoral do Pará decidiu, por maioria de votos, aplicar a multa aos agentes políticos citados. A representação foi realizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), alegando que o projeto social “Olhar Cidadão” estava sendo utilizado para promover atos de pré-campanha nos municípios de Jacundá e Viseu, no nordeste do estado.
Segundo a denúncia, houve uma associação da ação pública, que incluía serviços oftalmológicos e distribuição gratuita de óculos, com a divulgação de imagens dos políticos. O tribunal identificou a utilização de vans adesivadas e banners de grandes dimensões, que se assemelhavam a outdoors, configurando o chamado “efeito outdoor”.
Além disso, a presença da expressão “futuro governador” foi considerada como um pedido explícito de voto, o que vai contra a legislação eleitoral vigente, pois é proibido antes de 16 de agosto do ano da eleição. O juiz relator interino já havia determinado a retirada das publicações nas redes sociais e a suspensão do uso dos engenhos publicitários.
Durante o julgamento, a relatora destacou as restrições da Lei das Eleições em relação à propaganda eleitoral antes do período estabelecido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se manifestado sobre a importância de garantir a isonomia entre os candidatos durante o período pré-eleitoral.
A relatora considerou que a atuação conjunta dos agentes públicos, envolvendo a distribuição de benefícios sociais, uso de grande aparato visual e mensagens com conotação eleitoral, extrapolou os limites da livre manifestação política e caracterizou a propaganda eleitoral antecipada, de acordo com a Lei das Eleições.
Apesar da Procuradoria Regional Eleitoral ter defendido uma multa de valor mais alto, o colegiado decidiu fixar a penalidade no mínimo legal, ou seja, R$ 5 mil, levando em consideração o cumprimento da liminar, a individualização das condutas e a existência de outras ações em tramitação sobre fatos semelhantes em outros municípios. É importante ressaltar a necessidade de respeitar o período estabelecido para a propaganda eleitoral, conforme a legislação vigente.




