Prefeito e vice de Barueri são cassados pela Justiça Eleitoral
Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB), prefeito e vice, têm diplomas
cassados por abuso de poder econômico e uso indevido de redes
DE — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP
[https://www.tre-sp.jus.br/]) reverteu decisão de primeira instância e cassou,
na sessão de julgamento desta terça-feira (8/4), o os diplomas do prefeito de
Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por
uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão contra os políticos da
cidade da Grande São Paulo [https://www.metropoles.com/sao-paulo] foi tomada
por votação majoritária (5 a 2). A decisão é passível de recurso da decisão ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE [https://www.tse.jus.br/]).
A Justiça eleitoral também aplicou sanção de inelegibilidade para as eleições a
se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024 ao ex-prefeito de
Barueri, Rubens Furlan (PSB), e a Beto Piteri. A ação foi protocolada pela
coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir,
PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri.
Segundo a decisão, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos
impulsionados no perfil de Rubens Furlan na rede social Instagram para, de um
lado, divulgar a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Roberto Piteri
e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato na Prefeitura de Barueri
[https://portal.barueri.sp.gov.br/], e de outro, depreciar seu oponente
político, também candidato ao cargo majoritário, Gil Arantes.
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram
cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso
tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das
publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são
apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou
durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de
prefeito no exercício de seu segundo mandato”, fundamentou na sentença o
relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
Quanto ao abuso do poder econômico, o relator concluiu por afastar a alegação,
considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser
considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a
configurar o ilícito.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, também votou — de acordo
com disposição legal e regimental em processos de cassação — e acompanhou o
relator. “Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do
relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a
desequilibrar o pleito”, afirmou o desembargador em texto compartilhado pelo
Tribunal.
O DE procurou o TRE-SP para saber se prefeito e vice devem deixar os
cargos imediatamente após a sentença, mas não obteve resposta até a publicação
desta reportagem. A Prefeitura de Barueri foi também procurada, mas, da mesma
forma, não respondeu aos questionamentos. O espaço segue aberto.
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