Neste último domingo, 21, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) finalizou a investigação judicial eleitoral sobre a denúncia de compra de votos pela Coligação de Mãos Dadas Com o Povo, vencedora das eleições municipais de 2020 em Cachoeira Alta. O juiz eleitoral juiz Luis Peruca, da 97ª Zona Eleitoral, acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público Eleitoral, e cassou os diplomas do prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Miranda Mendonça, e do seu vice, Eduardo Correa de Almeida
Rodrigo Miranda Mendonça deve pagar multa de R$ 50 mil e ser inelegível por oito anos, enquanto Eduardo Correa de Almeida foi punido com multa de R$ 30 mil e inelegibilidade de seis anos. A denúncia, feita pelo promotor eleitoral do Estado, Fabrício Lamas Borges da Silva, afirma que, em troca de votos, a coligação distribuiu combustível, dinheiro, vantagens econômicas, como pagamento de CNH e ração para cachorro.
O advogado de defesa do prefeito de Cachoeira Alta, Dyogo Crosara, declarou que recebe com tranquilidade a sentença do juiz eleitoral. “Na verdade, os fatos alegados não estão provados. A sentença se baseia em meros depoimentos contraditórios que não têm nenhuma relevância para o processo eleitoral. Condenar com base apenas no depoimento de uma pessoa, sem considerar que essa pessoa tem um histórico com o candidato adversário, isso é insuficiente para afastar o resultado das urnas”.
Em nota à imprensa, assessores de Rodrigo Miranda Mendonça afirmam: “Informamos que a defesa de Rodrigo já interpôs no Tribunal Regional Eleitoral os recursos cabíveis e enviou provas para provar sua inocência. Certa e confiante de que a justiça será feita baseada em fatos verídicos e não somente em depoimentos que contradizem com a realidade e perseguição de opositores ao progresso de Cachoeira Alta, tendo plena certeza que esse resultado da sentença será revertido e a população tranquilizada tendo seu prefeito escolhido ocupando seu cargo até o final do seu mandato.”
Foi determinado ainda, pela Justiça Eleitoral, que caso não seja interposto recurso contra a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser informado para que convoque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.
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