Prefeito e vice de Cachoeira Alta têm mandatos cassados por compra de votos

Neste último domingo, 21, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) finalizou a investigação judicial eleitoral sobre a denúncia de compra de votos pela Coligação de Mãos Dadas Com o Povo, vencedora das eleições municipais de 2020 em Cachoeira Alta. O juiz eleitoral juiz Luis Peruca, da 97ª Zona Eleitoral, acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público Eleitoral, e cassou os diplomas do prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Miranda Mendonça, e do seu vice, Eduardo Correa de Almeida

Rodrigo Miranda Mendonça deve pagar multa de R$ 50 mil e ser inelegível por oito anos, enquanto Eduardo Correa de Almeida foi punido com multa de R$ 30 mil e inelegibilidade de seis anos. A denúncia, feita pelo promotor eleitoral do Estado, Fabrício Lamas Borges da Silva, afirma que, em troca de votos, a coligação distribuiu combustível, dinheiro, vantagens econômicas, como pagamento de CNH e ração para cachorro. 

O advogado de defesa do prefeito de Cachoeira Alta, Dyogo Crosara, declarou que recebe com tranquilidade a sentença do juiz eleitoral.  “Na verdade, os fatos alegados não estão provados. A sentença se baseia em meros depoimentos contraditórios que não têm nenhuma relevância para o processo eleitoral. Condenar com base apenas no depoimento de uma pessoa, sem considerar que essa pessoa tem um histórico com o candidato adversário, isso é insuficiente para afastar o resultado das urnas”. 

Em nota à imprensa, assessores de Rodrigo Miranda Mendonça afirmam: “Informamos que a defesa de Rodrigo já interpôs no Tribunal Regional Eleitoral os recursos cabíveis e enviou provas para provar sua inocência. Certa e confiante de que a justiça será feita baseada em fatos verídicos e não somente em depoimentos que contradizem com a realidade e perseguição de opositores ao progresso de Cachoeira Alta, tendo plena certeza que esse resultado da sentença será revertido e a população tranquilizada tendo seu prefeito escolhido ocupando seu cargo até o final do seu mandato.”

Foi determinado ainda, pela Justiça Eleitoral, que caso não seja interposto recurso contra a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser informado para que convoque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

Foto: Reprodução

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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