Nesta quarta-feira, 18, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra os ex-prefeitos de Nova Crixás, José Maria Gomes Gontijo e Lázaro Valdivino da Silva pela doação ilegal de lotes pertencentes ao município. As doações teriam sido feitas em 2012 e 2013, quando José Gontijo promoveu a desafetação de área pública do Condomínio Vale do Araguaia, mediante lei. Lázaro Valdivino, conhecido como Paraíba da Farmácia, foi novamente eleito para ocupar o cargo de prefeito, no último domingo, 15.
De acordo com o promotor Mário Henrique Caixeta, depois da desafetação da área, ambos passaram a doar lotes a terceiros, beneficiando pessoas por eles indicadas, sem qualquer procedimento legítimo. “A conduta dos denunciados, além de se caracterizar como ato de improbidade administrativa, acarretou dano ao erário, e constitui crime”, detalha o promotor.
Apurou-se que entre os beneficiários dos lotes públicos estão que não se enquadram em situação de vulnerabilidade, havendo ainda menores de uma mesma família e profissionais liberais, como contador, fisioterapeuta e odontólogo.
Os acusados foram denunciados pelas condutas tipificadas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, desviar bem público em proveito alheio, combinado com os artigos 29 e 71 do Código Penal.
Ação de improbidade
Devido os fatos, o promotor Mário Caixeta propôs ação de improbidade administrativa contra José Maria Gontijo e Lázaro da Silva, o município e os 15 beneficiários. Conforme ele argumenta, “a ilegalidade na doação dos imóveis é manifesta. Houve ato de improbidade administrativa de que resultou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”.
Ele complementa que havia lei autorizando apenas a desafetação, não existindo nenhuma que autorizasse a doação do modo como foi feita, o que provoca a nulidade do ato. Ele acrescenta, que “deve-se cuidar daqueles adquirentes de boa-fé, que hoje podem estar com a propriedade dos imóveis”, afirma.
Na ação de improbidade é pedida a indisponibilidade dos bens de José Maria Gontijo e Lázaro da Silva até o limite de R$ 450 mil e também a indisponibilidade dos imóveis não alienados. É requerida também a imposição ao município da obrigação de não fazer consistente na proibição de realização de doações, especialmente de imóveis, em desacordo com o disposto no artigo 17, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Ainda é pedida a condenação dos dois ex-gestores nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, assim como a nulidade das doações feitas.
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