Prefeito que presenteou netos com carros de luxo é “ficha suja”

Prefeito que presentou netos com carros de luxo é

O prefeito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques da Silva (DEM), ficou conhecido em todo o país depois de presentar 15 netos com carros de luxo. Ano passado, ele teve o diploma negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a condenação em 2009 por improbidade administrativa e só assumiu ao cargo devido uma decisão liminar (provisória).

Em 2020, Adair foi eleito com 6.224 votos, 50,62% do total, porém, sua candidatura foi indeferida devido a denúncias contra o patrimônio público. Em 2009, o Ministério Público de Goiás (MP-GO), denunciou o prefeito depois dele ter deixado de recolher mais de R$6 milhões para o Instituto de Previdência Municipal de Bom Jesus, entre os anos de 2001 e 2004. Além disso, foi alegado também a doação irregular de 46 terrenos públicos em 2009, que contribuíram para o enriquecimento de outras pessoas, gerando prejuízo aos cofres públicos.

A condenação, em 2009, ocasionou uma pena de 2 anos de prisão, mas foi convertida em multa no valor de R$ 50 mil, paga em 2015. Além disso, ele estava proibido de se candidatar por 8 anos, de acordo com a lei da “ficha limpa”.

O TSE começou a contar o tempo de ilegibilidade a partir de 2015, portanto, Adair só poderia se candidatar em 2024. Os advogados do prefeito recorreram da decisão sob alegação de que o prazo deveria ser contado a partir de 2009, terminando assim, em 2017. Dessa forma, em 2020 sua candidatura já era permitida.

O STF  acolheu a alegação dos advogados de Adair e entendeu que o prazo de inelegibilidade havia vencido, determinando que o prefeito assumisse o cargo. Adair Henriques assumiu a prefeitura de Bom Jesus em setembro do ano passado.

Nas últimas eleições, Adair declarou ao TSE um patrimônio de R$ 24,9 milhões. No cargo de prefeito, ele recebe R$ 24 mil mensais, de acordo com o site da prefeitura de Bom Jesus de Goiás.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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