Prefeito Rogério Cruz decreta ponto facultativo pelo falecimento de Iris Rezende

Diante da morte de Iris Rezende, na madrugada desta terça-feira (09),  o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, decretou ponto facultativo “para que os servidores possam prestar as últimas homenagens ao líder politico”, explica a nota divulgada nesta manhã. Iris faleceu por complicações de um acidente vascular cerebral (AVC), sofrido em agosto.O ex-governador de Goiás e ex-prefeito de Goiânia será velado no Palácio das Esmeraldas.

Na nota, o prefeito da capital lamenta a morte. “Foi com imensa consternação e muito pesar que eu e a minha esposa, Thelma Cruz, recebemos a triste notícia do falecimento do sempre prefeito de Goiânia, Iris Rezende, depois de mais de três meses de uma árdua e corajosa luta pela vida. Nossas orações e sentimentos são dedicados à esposa, Dona Iris Araújo, aos filhos Ana Paula, Adriana e Cristiano, netos, demais familiares e a todos que sofrem com a partida de Iris”, afirma. Além da esposa e filhos, Iris deixa os netos Daniel e Mariana.

Internado em agosto

No dia 6 de agosto, Iris passou por uma cirurgia para conter um AVC, após sentir fortes dores de cabeça, No dia 31, foi transferido para o hospital Vila Nova Star, em São Paulo, onde permaneceu internado, por conta de complicações clínicas, até a madrugada desta terça-feira, em que veio a falecer aos 87 anos.

Carreira política

O político nasceu em Cristianópolis, sudoeste de Goiás, no dia 22 de dezembro de 1933. Era formado em direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e começou a carreira política em 1959, vencendo eleições para vereador, com recorde de maior número de votos, aos 25 anos de idade.

Poucos anos depois, em 1962, foi eleito deputado estadual. Assumiu a Prefeitura de Goiânia em 1965, mas não cumpriu o mandato inteiro, por ter sido cassado pela ditadura militar.

Após o fim da ditadura militar, foi eleito governador por dois mandatos, de 1983 a 1986 e de 1991 a 1994.

Iris atuou ainda em âmbito nacional. Foi ministro da Agricultura do governo de José Sarney (PMDB), de 1986 a 1990. Em 1994, foi eleito senador da República e, no meio de seu mandato, em 1997, assumiu o ministério da Justiça durante um ano, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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