A Prefeitura Municipal de Agudos (SP) foi recentemente condenada a indenizar em R$ 50 mil por danos morais uma professora vítima do desabamento do teto de uma creche municipal. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, publicada em julho de 2025, determinou que a professora atingida pelos destroços sofreu ferimentos que resultaram na perda parcial de sua capacidade de trabalho, levando à sua readaptação para uma função administrativa. Além da indenização por danos morais, também foi exigida uma reparação por danos materiais futuros, cobrindo tratamentos médicos e uma pensão mensal vitalícia equivalente a 12,5% de seu salário original.
Em 18 de abril de 2018, o teto do refeitório da Escola Municipal Infantil Diomira Napoleone Paschoal, em Agudos, desabou, ferindo 16 crianças e quatro funcionárias. Após passar por reformas, a creche ainda enfrentava problemas de infiltração e goteiras, culminando no desabamento. A decisão judicial apontou a má conservação do prédio como responsável pelo acidente, atribuindo ao município a obrigação de indenizar a vítima pelos danos sofridos.
Os registros do acidente comoveram a população e ganharam destaque nas redes sociais, inclusive com comentários do então presidente Michel Temer, que expressou preocupação diante das consequências do desabamento. O posicionamento oficial ressaltou a gravidade do episódio e a inadmissibilidade de calamidades desse tipo ocorrerem sem as devidas responsabilizações.
Antes da intervenção dos bombeiros, os próprios funcionários da creche realizaram o resgate das crianças dos escombros, evidenciando a urgência e a união da comunidade diante da tragédia. Com a relocação dos alunos para outras unidades temporárias e posteriormente para novas instalações da creche, o ambiente escolar foi reestruturado, mantendo o quadro de funcionários e estudantes, em um esforço conjunto para garantir a continuidade do atendimento às crianças.
A Prefeitura de Agudos emitiu nota informando que até o momento não havia sido oficialmente notificada sobre a decisão judicial, porém se comprometeu a cumprir integralmente as determinações após a ciência formal do processo. O desfecho desse caso reforça a importância da manutenção preventiva de prédios públicos para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, evidenciando a responsabilidade das autoridades municipais na preservação da integridade de sua comunidade.