Na tarde desta terça-feira, 25, a Prefeitura de Aparecida publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município a Portaria de nº 063/2020-GAB/SMS, que altera o Artigo 1º da Portaria 048/2020-GAB/SMS, que estabelece normas para o retorno das atividades em estabelecimentos de alimentação e bebidas no município.
A partir desta terça-feira, pode se realizar a reabertura de estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, como bares e similares, atendimento ao público de acesso, uso do ambiente interno de padarias e congêneres, sendo necessário que siga as determinações da Vigilância Sanitária Municipal.
Foi alterado o item III do Artigo 1º com a seguinte determinação: os horários de funcionamento podem ter início normal, mas o fechamento deve ser até 00h (meia noite). Foi excluído o item IV mesmo Artigo referente à proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no ambiente interno dos estabelecimentos.
O Artigo 4º proíbe o consumo no local de pessoas em pé, sem acomodação, o uso de brinquedotecas, utilização de narguilé e show de música ao vivo.
Os estabelecimentos devem controlar o acesso de pessoas, realizar medição de temperatura na entrada, e exigir o uso de máscaras, obrigatórias em todo município. É recomendado que os talheres sejam embalados individualmente, e que seja mantidos protegendo, copos, pratos e demais utensílios.
Os estabelecimentos devem intensificar a higienização de mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do buffet, café e balcões, bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s).
A retomada das atividades podem ser feitas após assinatura do Termo de Compromisso disponibilizado pela prefeitura pela plataforma Retomada Responsável e fixar o documento em local visível.
Para mais informações sobre as regras contidas nas portarias, acesse https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1461