O filho de uma idosa de 61 anos que morreu no dia 24 de agosto de 2016, após ser atropelada por uma viatura da Guarda Civil de Aparecida de Goiânia, deve ser indenizado pelo município em R$ 75 mil. A decisão foi do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 1ª Turma julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ).
O desembargador entendeu que Maria Telma dos Santos foi atropelada por imprudência do guarda municipal, que estava dirigindo sem carteira, em alta velocidade e com as sirenes desligadas.
“A alegação formulada pelo agente público, de que as luzes do veículo encontravam-se ligadas e que a vítima arriscou-se na travessia de modo consciente, perde força perante os elementos de prova, os quais, além de demonstrarem que o veículo trafegava em excesso de velocidade, ainda era conduzido por quem não possuía habilitação e nem permissão para conduzir”, explicou.
Em relação ao valor do dano moral, o desembargador salientou que embora a vida não tenha preço, o montante observou a perda de uma vida, a qual se mostra apta a provocar dor de elevado alcance.
“A verificação do valor, atendeu, além do ressarcimento à dor, como um critério pedagógico, de modo a servir de desestímulo à reiteração do ato danoso, motivo pelo qual não pode ser tão baixo, que deixe de atender ao critério educativo, e nem tão alto que venha a implicar em enriquecimento, observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade”.
Acidente
A idosa Maria Telma dos Santos morreu atropelada em 24 de agosto de 2016. Ela andava de bicicleta no Parque das Nações, em Aparecida de Goiânia, quando ocorreu o acidente envolvendo a viatura da Guarda Civil.
À época, a corporação informou estava se deslocando para atender um chamado de populares que disseram que uma mulher estava sendo agredida por três homens em um ponto de ônibus nas proximidades da Avenida Brasil, no Parque das Nações. No caminho, houve a colisão.