A Prefeitura de Curitiba fez a primeira internação psiquiátrica involuntária após publicação de uma nova norma que autoriza a prática, no caso de uma mulher em situação de rua. Segundo informações disponíveis, a internação involuntária é um procedimento que necessita de indicação médica e justificativa formal, permitido apenas se o paciente preencher uma série de critérios já previstos na própria norma, que foi publicada em dezembro de 2025.
No caso em questão, a mulher em situação de rua apresentava um quadro grave de desorientação, agitação e confusão, além de estar intoxicada pelo uso de drogas ilícitas, colocando em risco tanto a própria vida quanto a segurança de quem transitava pela região. Diante dessa situação, equipes da Secretaria Municipal da Saúde, Fundação de Ação Social (FAS) e Guarda Municipal atuaram em conjunto, acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar auxílio.
A mulher foi encaminhada para a Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde passará pelo processo de desintoxicação e estabilização clínica antes de ser internada em leito de Saúde Mental, conforme informações da prefeitura. A norma publicada em dezembro de 2025 estabelece critérios e procedimentos para o internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao abuso de álcool e outras drogas.
Os critérios para a internação involuntária incluem a incapacidade grave de autocuidados, risco de vida ou prejuízos à saúde, risco de autoagressão ou heteroagressão, risco de prejuízos morais ou patrimoniais, e também risco à ordem pública. A análise dessas condições deve seguir padrões internacionais de aceitação, sem levar em consideração questões como status econômico, político, social, orientação sexual, pertencimento a grupos culturais, raciais ou religiosos.
É importante ressaltar que a norma também prevê que fatores como situação de pobreza, uso de substâncias sem agressividade, transtorno mental sem risco, comportamento inadequado sem ameaça real, e conflito verbal sem escalada para agressão não poderão ser considerados riscos à ordem pública. A intoxicação intensa por substância psicoativa ou um grave quadro de dependência química são considerados riscos de vida e de saúde, de acordo com a portaria.
A prefeitura de Curitiba afirma que a ação de internação involuntária é embasada tanto nos critérios técnicos previstos na norma quanto em amparo legal, visando salvar vidas e garantir a segurança da cidade. Após a estabilização e o tratamento, o município se compromete a oferecer apoio para a recuperação e reinserção social do paciente. Caso haja casos de excessos, o Ministério Público analisará eventuais irregularidades.
Portanto, a internação involuntária é uma medida terapêutica prevista na Política Nacional de Saúde Mental, seguindo diretrizes rigorosas e exclusivamente indicada em situações específicas, quando o médico responsável considera imprescindível para a estabilidade clínica e já esgotados os recursos extra-hospitalares. Por fim, a norma estabelece que qualquer internação involuntária seja comunicada ao Ministério Público do Paraná em até 72 horas e que, no caso de pacientes sem família, a Fundação de Ação Social (FAS) assine a admissão e alta do paciente.




