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Prefeitura de Goiânia apresenta decreto com regras mais rígidas para conter a Covid-19

Nesta segunda-feira, 22, a Prefeitura de Goiânia divulgou novas medidas para combater o avanço do coronavírus na capital. As normas passam a valer a partir da próxima quinta-feira, 25, para que os estabelecimentos comerciais, escolas e templos religiosos se adequem, como prevê o decreto.

O prefeito Rogério Cruz afirmou que as medidas são necessárias no atual momento, e pede que a população colabore. “Estamos trabalhando para que o número de casos diminua e esperamos o engajamento de todas as esferas da capital”, declarou o prefeito. Ele acrescentou que o tema está sendo debatido com representantes de diversas áreas, principalmente do setor produtivo, via Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás, desde a última sexta-feira, 19.

O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Durval Pedroso, informou que o órgão observou que há em Goiânia um aumento da transmissibilidade, comprovado pela realização dos testes em diversas regiões da capital, assim como da taxa de solicitação de internação nas enfermarias e também nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). 

O secretário de Governo do Município, Andrey Azeredo, pontuou que as novas medidas foram necessárias devido ao quadro apresentado nos últimos dias., acrescentando ser necessário evitar a propagação do vírus. “Para isso, o município tem feito a parte dele, ampliando o número de leitos. E não é porque tem leitos que a pessoa pode se salvar. Os números mostram que 50% das pessoas que são internadas em UTI infelizmente não resistem e morrem”, afirmou Andrey Azeredo.

Confira as regras

Funcionalismo municipal:  50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias.

Shoppings: Funcionamento com 50% da capacidade, podendo até às 22 horas.

Bares e Restaurantes: Funcionamento com 50% da capacidade, podendo até às 22 horas. Shows, músicas e sons ficam proibidos.

Salões e Barbearias: Funcionamento com 30% de capacidade.

Templos Religiosos: Pode funcionar com 30% de capacidade, porém pode aumentar o número de celebrações durante a semana.

Eventos Particulares: Proibido o uso de salões de festa de condomínios;

Academias: Continuam funcionando com 30% de capacidade. Mesma regra para condomínios horizontais e verticais que possuem áreas para prática esportiva.

Região da 44: Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. As lojas devem abrir das 7h às 15h.

Escolas: Devem funcionar com 30% da capacidade;

Velórios: Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações, menos em caso de falecimento devido a Covid:19.

Eventos particulares: Eventos, como casamentos, festas, desfiles e dentre outros, assim como o uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais estão proibidos.

Foto: Reprodução