O TJGO determinou que a Prefeitura de Goiânia indenize os pais de um menino, morto após uma poste de concreto cair sobre seu abdômen. A indenização por danos morais de R$ 200 mil, será dividida para casa um deles. Na sentença, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, determinou também o pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 1.725,32.
O Município também foi condenado ao pagamento de pensão, equivalente a 2/3 do salário-mínimo desde os 14 anos até os 25 anos de idade, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário, até a data em que a vítima completaria 65 anos ou morte dos genitores, o que ocorrerá primeiro.
Acidente
O crime aconteceu no dia 16 de agosto de 2018, quando o caçula, de apenas oito anos, brincava com seus irmãos em um campo de futebol próximo à sua casa, no Setor Gentil Meireles, em Goiânia. Contudo a brincadeira virou uma tragédia, quando a bola atravessou a rede de proteção do campo. O garoto foi retirá-la e o posto que deveria estar fixo acabou caindo e o atingindo a região do abdômen.
Os irmãos correram até o pai imediatamente para contar o ocorrido e prestar socorro. O Corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros e a vítima foi levada ao Hospital de Urgência Governador Otávio Lage (Hugol), onde já chegou sem vida.
Testemunhas observaram que os pais sempre estavam monitorando os filhos no local e que o poste já estava bem curvado, mesmo após pedidos para a prefeitura retirá-lo por causa perigos as crianças e pessoas que circulam pela área.
Os pais da criança alegaram que a morte abalou todos da família, e que foi necessário a ajuda de amigos para realizar o velório do menino. Eles também contam que o local do acidente permaneceu intacto por mais de três meses, mesmo após pedidos para remoção do poste, para, ao menos, amenizar o sofrimento da família.
A juíza Patrícia Machado Carrijo observou que “ao analisar os fatos trazidos aos autos, nota-se a ausência de manutenção pela Administração Pública no referido campo de futebol, que levou ao incidente em que o filho dos autores veio a óbito”. Para ela, todo o acervo probatório, especialmente as fotos e documentos acostados na inicial e os depoimentos das testemunhas, evidenciam o dever de indenizar, estando claramente comprovados os danos suportados pelos autores e o nexo causal entre estes e a conduta omissiva da administração pública.