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Prefeitura de Goiânia é condenada a manter limpeza de banheiros químicos em feiras livres

Última atualização 31/08/2023 | 16:31

Uma decisão da Justiça de Goiás vai fazer com que a Prefeitura de Goiânia seja obrigada a manter a higienização dos banheiros químicos e realizar a manutenção de lavatórios nas feiras livres e especiais em Goiânia. A sentença é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que saiu na última segunda-feira, 28, e foi divulgada hoje, 31.

Além da limpeza de pias e torneiras, determina a disponibilização de sabão líquido para higienização das mãos e papel descartável, em quantidade adequada à média de pessoas que circulam nos referidos locais, diariamente, nos horários de funcionamento das feiras.

Na decisão, a magistrada entendeu que a Administração Municipal está faltando com seu dever de cuidar da limpeza e boas condições sanitárias dos locais em que ocorrem as feiras livres da Capital. “O que pode comprometer a saúde da população, tendo em vista o aumento do risco de transmissão de doenças em ambientes com precárias condições de higiene”, diz na sentença.

Ressaltou ainda que a procedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe, haja vista se tratando de irregularidade que coloca em risco a saúde pública, e, portanto, deve ser coibida, não havendo, pois, que se falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois a atuação do Judiciário está voltada para o resguardo de direito fundamental que, in casu, é a saúde da coletividade.

Procurada pelo Diário do Estado (DE), a Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec) esclareceu, por meio de nota,  que até o momento não recebeu nenhuma notificação oficial referente à decisão. “A Sedec reitera seu compromisso com a transparência e a qualidade dos serviços prestados à população de Goiânia, e está pronta para cumprir qualquer determinação judicial assim que for devidamente notificada”, diz o texto.

Medidas sanitárias

A ação foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirantes), que alegou que as feiras livres são locais públicos e que precisam de adoção rigorosas de medidas sanitárias, uma vez que demonstram a produção local e a circulação de mercadorias onde se expõem ou se vendem mercadorias. Salientou que pagam pelo uso do espaço e funcionamento das feiras livres, portanto, requereram o ente público providenciasse a imediata adequação.

Intimada no decorrer do processo, o Município reconheceu que existem irregularidades, quando foi identificada a empresa contratada e responsável para a prestação de tais serviços, bem como enviou uma notificação extrajudicial a fim de que ela regularizasse a situação. O município requereu que o pedido fosse indeferido, uma vez que já está se movimentando para fim de sanar o problema o mais rápido possível.

Atualmente existem 122 feiras livres cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) das quais seis ainda estão em processo de regularização. Para Louza, é inconsistente as condições inadequadas das feiras na Capital, uma vez que o próprio município informou nos autos. “A Constituição Federal, nos artigos 6º e 196, determinam que a saúde é dever do Estado e direito de todos”, finalizou.