Prefeitura de Piracicaba cria loteria municipal com divergências legais

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Prefeitura de Piracicaba e Ministério da Fazenda divergem sobre regularidade de
loteria municipal

Ministério da Fazenda diz que exploração dessas atividades é prerrogativa
exclusiva da União, estados e Distrito Federal. Já a prefeitura diz que se
baseia em decisões do STF e na própria legislação federal.

1 de 2 Decreto prevê exploração de apostas esportivas por meio de concessão em
Piracicaba — Foto: Getty Images (via BBC)

A regularidade da operação de loterias municipais como a que foi criada e
regulamentada em Piracicaba (SP) gera divergências entre o Ministério da Fazenda e a prefeitura. Na cidade, a lei já foi colocada em vigor e teve as regras de funcionamento definidas pela administração municipal.

Apostas esportivas estão entre as modalidades previstas e a prefeitura espera arrecadar R$ 75 milhões ao ano com a iniciativa.

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Questionado pelo de, o Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que a legislação
federal não prevê competência das prefeituras para instituir, autorizar ou
explorar loterias ou apostas.

> “Conforme a Lei nº 14.790/2023, a exploração dessas atividades é prerrogativa
> exclusiva da União, dos estados e do Distrito Federal, observados os limites
> de atuação definidos na própria norma, acrescentou a pasta.

Por outro lado, a prefeitura argumenta que a lei e o decreto que criaram a
loteria municipal estão de acordo com duas decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) – ADPF 492 e 493 – e obedecem as modalidades da Lei Federal 13756/18 (que
estabeleceu as regras para as apostas de quota fixa, chamadas de bets).

“O município prezou pela observância dos direitos do consumidor, jogo
responsável e fiscalização para preservar o interesse publico e a legalidade. As
modalidades lotéricas a serem implementadas serão analisadas em estudos internos
a serem desenvolvidos no âmbito da Prefeitura”, acrescentou.

As decisões do STF citadas pelo governo municipal analisaram a competência para
explorar serviços lotéricos no Brasil. Em ambas, o ministro Gilmar Mendes
considerou que legislações municipais podem tratar do tema.

> “Dessa forma, em resumo, a mim me parece acertado inferir que as legislações
> estaduais (ou municipais) que instituam loterias em seus territórios tão
> somente veiculam competência material que lhes foi franqueada pela
> Constituição. Tais normas estaduais, sejam leis ou decretos, apenas ofenderiam
> a Constituição Federal caso instituíssem disciplina ou modalidade de loteria
> não prevista pela própria União para si mesma”, diz trecho presente nas duas
> decisões.

Em reportagem publicada pelo de no último dia 5
[https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/10/05/prefeituras-leis-loterias-municiais-bets.ghtml],
especialistas consideram que a falta de uma legislação sobre a competência de
prefeituras nestes casos abriu brecha para uma livre interpretação.

2 de 2 Vista aérea do prédio da Prefeitura de Piracicaba — Foto: Prefeitura
municipal de Piracicaba

Vista aérea do prédio da Prefeitura de Piracicaba — Foto: Prefeitura municipal de Piracicaba

APOSTAS ESPORTIVAS

O decreto que regulamentação exploração deste tipo de atividade pela Prefeitura
de Piracicaba prevê, entre outras modalidades, apostas esportivas.

Segundo a lei sancionada, será permitida a utilização de meio físico ou virtual
para a captação de apostas e comercialização de bilhetes da loteria municipal.

O decreto prevê as seguintes modalidades:

* Modalidade lotérica passiva: modalidade em que o apostador adquire bilhete já
numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico);
* Modalidade de concurso de prognósticos numéricos: modalidade em que o
apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso;
* Modalidade de prognóstico específico: loteria instituída pela Lei Federal nº
11.345, de 14 de setembro de 2006;
* Modalidade de prognósticos esportivos: modalidade em que o apostador tenta
prever o resultado de eventos esportivos;
* Modalidade lotérica de resultado instantâneo: modalidade que apresenta, de
imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação;
* Modalidade de quota fixa: modalidade que consiste em sistema de apostas
relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de
efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do
prognóstico.

EXPLORAÇÃO POR CONCESSÃO

O decreto autoriza a exploração do serviço por meio de concessão à iniciativa
privada, através de licitação.

E que será exigido, no mínimo, a comprovação de experiência prévia na
implantação, gestão ou operação de sistemas de apostas ou loterias.

> “A exploração ilegal de produtos lotéricos sujeita o infrator às sanções
> penais, civis e administrativas previstas na legislação, devendo o poder
> concedente tomar todas as medidas administrativas e judiciais para preservar o
> interesse público e penalizar os infratores”, traz trecho do decreto.

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DESTINO DA ARRECADAÇÃO

A prefeitura afirmou que espera arrecadar R$ 75 milhões ao ano com a implantação da loteria municipal. Segundo a justificativa apresentada no projeto, a iniciativa surgiu pela necessidade de ampliar o caixa do governo municipal.

O valor arrecadado por meio da exploração do serviço, segundo o governo
municipal, será destinado a:

* pagamento de prêmios e Imposto de Renda;
* pagamento de despesas operacionais;
* investimentos em projetos prioritários da prefeitura, em especial nas áreas
de segurança pública, saúde, assistência social, dentre outras áreas.

Os prêmios não reclamados no prazo de 90 dias, contados da data da divulgação do
resultado, serão dados como prescritos e os valores revertidos para os cofres
municipais.

CAMPANHAS ABORDARÃO JOGO COMPULSIVO

O decreto prevê que a exploração da loteria municipal deve observar princípios
de jogo responsável, assegurando:

* A proteção de menores de idade e de indivíduos vulneráveis;
* A promoção de campanhas educativas sobre os riscos do jogo compulsivo;
* O desenvolvimento de ferramentas de autoexclusão para jogadores que desejarem
limitar sua participação;
* O suporte a programas de tratamento e recuperação para jogadores compulsivos;
* A disponibilização de informações claras sobre probabilidades de ganho e
custos associados às apostas.

> “A Secretaria Municipal de Finanças adotará, na exploração do serviço público
> de loterias, medidas efetivas para observância dos preceitos do Jogo
> Responsável, em especial a prevenção, a dependência e os transtornos do jogo
> patológico e a observância da proibição de apostas por crianças e
> adolescentes, adotando também exigências de limites e regras para
> publicidade/propaganda”, diz trecho da lei.

Veja como foi a votação do projeto da loteria na Câmara

** Vereadores Voto Alessandra Bellucci (Avante) A favor Ary C. Pedroso Jr. (PL) A
favor Fábio Henrique Silva (Republicanos) A favor Felipe Gema (Solidariedade) A
favor Gustavo Pompeo (Avante) A favor José Antonio Pereira – Zezinho Pereira –
(União Brasil) A favor José Everaldo Borges (PP) A favor Pedro Kawai (PSDB) A
favor Renan Paes (PL) A favor Thiago Ribeiro (PRD) A favor Valdir Vieira Marques
– Parana (PSD) A favor Paulo Henrique (Republicanos) Ausente Wagner Alexandre de
Oliveira (PSD) Ausente André Bandeira (TSDB) Contra Cássio Fala Pira (PL) Contra
Edson Bertaia (MDB) Contra Gesiel de Madureira (MDB) Contra Marco Bicheiro
(PSDB) Contra Rafael Boer (PRTB) Contra Rai de Almeida (PT) Contra Silvia
Mandato Coletivo (PV) Contra Laércio Trevisan Jr. (PL) Contra Rerlison Rezende
(PSDB) Não vota

Fonte: Câmara Municipal de Piracicaba

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