Com ordem judicial para desocupar comunidade de Piracicaba, famílias cobram
ações da prefeitura
Representantes da Comunidade Renascer foram recebidos pelo prefeito, mas dizem
que não foram apresentadas alternativas. Prefeitura destaca que o grupo ocupou
área privada.
Após uma nova determinação judicial para desocupação de um terreno particular,
em Piracicaba (SP), representantes das cerca de 300 famílias que estão na área, que foi denominada Comunidade Renascer, cobram uma intervenção da prefeitura na situação.
Uma reunião com a administração municipal foi realizada na última sexta-feira
(21). Segundo Caio Garcia, advogado popular da comunidade e da Organização
Popular (OPA), o prefeito Helinho Zanatta (PSD) participou do encontro.
“Durante a reunião, o chefe do Executivo afirmou que o município estudará os
aspectos jurídicos e orçamentários que envolvem a questão, mas não garantiu
nenhuma medida concreta até o momento. Como encaminhamento, o prefeito colocou
a comunidade em contato com o setor jurídico da prefeitura, que deverá
apresentar um parecer sobre a viabilidade de ações dentro de 15 dias”, afirmou
o defensor.
O advogado destacou que as famílias que estão na área estão em situação
vulnerável e cobra justiça social.
“A luta da Renascer é a luta de milhares de famílias pobres que são empurradas
para a margem da cidade e tratadas como um problema, quando na verdade são
vítimas de uma política que privilegia a especulação e não garante o direito
básico à moradia. O que estamos exigindo é justiça social, e a mobilização da
Comunidade Renascer é uma demonstração de que o povo organizado não aceitará ser
invisibilizado”, acrescentou.
PREFEITURA NÃO DIZ SE HÁ ALTERNATIVAS EM ANÁLISE
Ao DE, a prefeitura não informou se há alternativas discutidas e quais são elas.
E destacou que a área ocupada pelas famílias é particular.
“A Prefeitura de Piracicaba informa que recebeu os representantes da comunidade Renascer, que apresentaram à Administração atual, iniciada em janeiro deste ano, a situação em que se encontram os procedimentos, bem como as dificuldades enfrentadas. Importante ressaltar que a comunidade está instalada em área privada”, comunicou.
TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO SEM SUCESSO
Ao negar um recurso dos advogado das famílias e manter a determinação de reintegração de posse, o desembargador Penna Machado relembrou que todas as tentativas de conciliação, com presença de Ministério Público e Defensoria Pública terminaram sem uma solução.
PROPRIEDADE DA ÁREA
“Conclui-se, portanto, que a Parte Autora é legítima proprietária do Bem
invadido pelos Requeridos, bem como demonstrou seu direito sobre a área”,
ressaltou o desembargador.
Ele ainda argumentou que “eventual omissão do Poder Público na efetivação do
direito constitucional de moradia não pode implicar em prejuízos ao legítimo
proprietário de Imóvel privado”.
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Caio Garcia contestou a decisão e ajuizou recurso no qual questiona pontos dela.
“Na nossa avaliação, essa decisão fere os direitos fundamentais dos ocupantes.
Ela sobrepõe o direito à propriedade, aos direitos fundamentais, à saúde, à
dignidade, à segurança e à moradia”, afirmou.
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