Prefeitura de Ribeirão Pires tem 60 dias para substituir frota velha de ônibus: MP aponta descumprimento de contrato.

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Justiça dá 60 dias para Prefeitura de Ribeirão Pires apresentar cronograma para substituição de frota velha de ônibus da cidade

Decisão atende a pedido do MP, que apontou idade média de 9,4 anos nos veículos, acima do limite de 6 anos previsto em contrato. Frota também tem 11 de 40 ônibus com mais de 10 anos de uso, 27,5% do total.

A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (1°) que a Prefeitura de Ribeirão Pires, na Grande SP, apresente em até 60 dias um cronograma para renovar a frota de ônibus municipais, que hoje tem idade média acima do permitido no contrato de concessão.

De acordo com a ação civil pública do promotor Jonathan Vieira de Azevedo, os ônibus da empresa Suzantur que atendem Ribeirão Pires têm idade média de 9,44 anos — bem acima do limite de 6 anos definido no contrato entre a prefeitura e a concessionária.

A denúncia diz que pelo menos 11 veículos dos 40 ônibus da frota atual de Ribeirão Pires (seis do ano 2012, dois do ano 2013 e três do ano 2014) já excedem o limite individual de dez anos de uso, estabelecido pelo próprio contrato de concessão.

Isso significa que 27,5% da frota atual da cidade está fora do acordo contratual.

Para o promotor, essa circulação de veículos desgastados e muito acima do estipulado em contrato “representa um descumprimento grave e contumaz das obrigações contratuais, colocando em risco a segurança e comprometendo drasticamente a qualidade do serviço essencial prestado à população” da cidade.

Na ação, Azevedo afirmou que as reclamações sobre superlotação, alterações de itinerário das linhas sem aviso e problema na bilhetagem por meio de QR Code tem chegado com frequência na Promotoria.

Esses problemas têm prejudicado, sobretudo, idosos, deficientes e estudantes, que tem direito à gratuidade na cidade.

O valor da tarifa paga pelos passageiros em Ribeirão Pires varia de R$ 5,40 (pagamento pelo cartão Bus Fácil) a R$ 6 (Pagamento em dinheiro). Já o valor do chamado vale-transporte (cobrado das empresas) é de R$ 7.

Na decisão desta segunda (1°), o juiz Bruno Igor Sakaue – da 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires, afirmou que é obrigação da Prefeitura de Ribeirão Pires e da empresa Suzantur “manter uma frota de veículos em conformidade com padrões mínimos de idade e conservação”.

“A manutenção em circulação de uma frota envelhecida e em desacordo com as normas contratuais e legais não apenas degrada a qualidade de um serviço público essencial, comprometendo a prestação de um serviço adequado em violação aos preceitos de regularidade e eficiência (art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95), mas, principalmente, impõe um risco concreto e diário à segurança e à integridade física dos milhares de usuários que dele dependem”, afirmou.

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