A justiça do estado do Maranhão emitiu uma ordem judicial que obriga a Prefeitura de São José de Ribamar a realizar um concurso público para professores da rede municipal em um prazo de seis meses. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além disso, a Prefeitura terá 60 dias para apresentar um cronograma detalhado com as etapas necessárias para a seleção. Em caso de descumprimento da determinação, a Prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, com o valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação que resultou na determinação judicial foi movida pelo Ministério Público do Maranhão, que relatou o uso recorrente de contratos temporários como forma de contornar a realização de concursos públicos. Segundo o MP-MA, essa prática vai contra o estabelecido pela Constituição Federal, que determina o concurso como requisito para ingresso no serviço público. A justiça entendeu que as contratações temporárias só podem ser realizadas em situações excepcionais e por tempo limitado, não sendo adequadas para suprir uma necessidade permanente na área da educação.
Nos últimos quatro anos, a Prefeitura de São José de Ribamar contratou 2.426 professores por meio de seletivos simplificados, o que demonstrou uma alta quantidade de contratos temporários. Essa prática foi considerada inadequada pelo magistrado responsável pelo caso, que destacou a importância de substituir gradualmente os professores contratados de forma temporária. Além disso, a realização do concurso público já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação, o que reforça a necessidade de cumprir a determinação judicial.
A Prefeitura argumentou que as contratações temporárias estão respaldadas pelo artigo 37 da Constituição e por uma lei municipal de 2002, além de defender a autonomia administrativa e a não interferência do Judiciário. No entanto, o juiz ressaltou que a contratação temporária deve ser uma medida excepcional, usada somente em situações pontuais e por tempo limitado. A decisão judicial determinou que a Prefeitura de São José de Ribamar deve cumprir a ordem de realizar o concurso público para o provimento de cargos efetivos de professor municipal, em conformidade com a legislação vigente.
O juiz enfatizou a importância de seguir os princípios da administração pública, que incluem a obrigatoriedade do concurso público para o acesso a cargos ou empregos públicos. Além disso, a decisão destacou que as contratações precárias realizadas pelo Município de São José de Ribamar vão contra o princípio da legalidade e da via constitucional para o acesso a cargos públicos. Portanto, a realização do concurso público é fundamental para garantir a regularidade e a transparência na contratação de professores na rede municipal de ensino.