A Prefeitura DE São José do Rio Preto (SP) foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais aos pais de uma criança de quatro anos que foi encontrada sozinha na rua, após sair da creche. A sentença em primeira instância foi emitida na segunda-feira (6) e o caso ocorreu em março de 2025. Procuradoria Geral do Município informou que irá efetivar o pagamento da indenização na forma legal.
O DEquestionou a Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre a decisão e, em nota, informou que, diante dos fatos apurados e da decisão judicial, orientará a administração a efetivar o pagamento da indenização na forma legal. A sentença em primeira instância foi emitida na segunda-feira (6) e cabe recurso da decisão. Conforme o documento, a criança saiu sozinha no dia 20 de março deste ano, sem supervisão.
O avô, ao buscar a criança, aguardou cerca de vinte minutos, mas foi informado que ela estaria em outra sala. Dias depois, a mãe soube que a filha foi encontrada na rua e levada de volta à creche por uma funcionária, que entrou pela porta dos fundos. De acordo com o relatório da diretoria escolar, a professora responsável prestava auxílio a outro aluno, quando a criança se afastou do grupo. O porteiro informou que viu a criança acompanhada da mãe de outro estudante, presumindo que estivesse sob os cuidados.
Horas depois, uma berçarista, ao deixar a escola, avistou a menina na rua e confirmou que ela não estava acompanhada. A funcionária interveio e levou ela de volta à creche. Após o ocorrido, a instituição fez uma reunião com a mãe. Na sentença, o juiz Eduardo Garcia escreveu que “houve grave falha na prestação do serviço por parte do requerido […], e que, muito embora felizmente o evento não tenha causado um dano maior, a criança foi exposta a imenso risco.”
Este caso evidencia a importância da atenção e cuidado nas instituições de ensino e da responsabilidade das autoridades públicas em garantir a segurança das crianças. A Prefeitura DE Rio Preto (SP) irá pagar a indenização determinada pela justiça, assumindo a responsabilidade pelos danos causados aos pais e à criança. São medidas como essas que contribuem para a proteção e bem-estar dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis, como as crianças.