Prefeitura de SP não recorrerá de decisão que declarou inconstitucional flexibilização de barulho em shows: saiba mais

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‘Justiça sempre encontra problema’, diz Nunes sobre decisão que declarou inconstitucional a flexibilização de barulho em shows

Em anúncio da terceira edição do The Town, que será realizado em 2027, prefeito disse que não irá recorrer da decisão do TJ-SP.

Ricardo Nunes no último dia de The Town. — Foto: João de Mari/ DE

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou neste domingo (14) que a prefeitura não vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional o artigo 5º da Lei 18.209/2014, que flexibilizava os limites de barulho em estádios e shows.

O texto, apelidado de “jabuti”, pretendia liberar grandes eventos das regras de ruído. Foi a segunda vez que o TJ-SP considerou a medida inconstitucional.

No jargão político, um “jabuti” é uma matéria estranha ao tema principal que é incluída em um projeto de lei em processo de aprovação no Legislativo.

Na prática, ficam mantidos os limites de som já estabelecidos pela legislação municipal, que prevê sanções para quem os ultrapassar.

Após coletiva realizada neste domingo, na qual foi anunciada a terceira edição do megaevento The Town, prevista para 2027, Nunes afirmou que não vai insistir no recurso. Morador de Interlagos, região onde acontece o festival, ele minimizou o impacto do barulho.

> “Nem sequer escuto o som do festival. Escuto muito mais os roncos dos carros da Fórmula 1, que também são realizados no autódromo, do que os shows do The Town. A Justiça sempre encontra algum questionamento”, disse.

O TJSP declarou inconstitucional no dia 3 de setembro o artigo 5º. O texto havia sido aprovado pela Câmara Municipal no ano passado. A decisão se baseou em dois argumentos principais: a falta de pertinência temática da emenda parlamentar com o projeto de lei original, que tratava de gestão de resíduos sólidos, além da ausência de participação popular e do planejamento técnico na sua aprovação.

A flexibilização tinha sido aprovada pelos vereadores como um “jabuti”: foi incluída em um projeto de lei que tratava da expansão do aterro sanitário da Central de Tratamento Leste (CTL), em São Mateus, na Zona Leste. À época, o texto chegou a ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Num caso parecido, os vereadores da base do prefeito também aproveitaram a discussão de um projeto de lei que tratava da regulamentação das chamadas “dark kitchens” para elevar de 55 para 75 decibéis o nível de barulho produzido por esses espaços durante a noite na cidade. A norma foi considerada igualmente inconstitucional pela Órgão Especial do TJ-SP.

Entre as flexibilizações, o artigo 5º autorizava ruídos em:

Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música, desde que realizados em horário e local previamente autorizados ou em circunstâncias consagradas pela tradição;
Shows e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo;
Instituições de ensino, desde que o ruído fosse produzido durante e em razão das atividades educacionais.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) da gestão Nunes informou que analisará as medidas que poderão ser adotadas tão logo seja notificada da decisão do TJ-SP.

O DE também procurou a Câmara Municipal para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

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