Prefeitura de Taubaté inicia distribuição de 140 mil IPTUs 2026: saiba as novidades e descontos!

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A Prefeitura DE Taubaté informou nesta quarta-feira (7) que a distribuição de cerca DE 140 mil carnês do IPTU DE 2026 começa na segunda quinzena DE fevereiro. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será em 10 DE março. Este será o primeiro IPTU cobrado após a revisão da planta genérica DE valores da cidade – leia mais abaixo.

Quem optar pelo pagamento à vista em março terá desconto DE 10%. Já o contribuinte que preferir pagar em cota única em abril terá 5% de desconto. Também será possível parcelar o imposto em até 10 vezes, mas sem desconto.

Segundo a prefeitura, a revisão da planta genérica deve impactar nove em cada dez imóveis em Taubaté. O reajuste médio previsto é de 99%, mas o aumento anual no valor do imposto será limitado a 20% por ano, até que o índice total seja atingido. A taxa de lixo continuará sendo enviada no mesmo carnê do IPTU, mas o pagamento será feito em boleto separado.

A nova Planta Genérica DE Valores, sancionada em dezembro DE 2025, não estabelece um percentual fixo DE aumento do IPTU, mas define um teto DE 20% em relação ao valor cobrado no ano anterior, acrescido da correção monetária do período.

Caso o valor calculado ultrapasse esse limite, o reajuste será aplicado de forma escalonada nos anos seguintes, sempre respeitando o teto DE 20% ao ano, até que o valor integral do imposto seja atingido. Ao todo, cerca DE 127 mil imóveis devem ter aumento no IPTU, o que representa 90% da base imobiliária do município.

A taxa DE coleta DE lixo, também sancionada em 2025, começa a ser cobrada a partir deste ano, de forma escalonada. O valor será calculado com base na área construída do imóvel e na categoria de uso. Para imóveis residenciais, a taxa será de R$ 1,80 por metro quadrado. Em uma casa DE 60 m², por exemplo, o valor anual será de R$ 108.

Já para estabelecimentos comerciais, a cobrança será de R$ 3 por metro quadrado. Uma loja DE 70 m² deverá pagar cerca DE R$ 210 por ano. A lei prevê isenção para templos religiosos, terrenos sem construção, famílias inscritas no CadÚnico em situação de pobreza e estabelecimentos que comprovem a destinação integral dos resíduos por conta própria.

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