Prefeitura de Três Palmeiras compra equipamento de biorressonância magnética quântica

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Em 2022, a prefeitura de Três Palmeiras, no Norte do RS, anunciou a compra de equipamento para realização da técnica — Foto: Prefeitura de Três Palmeiras

A “biorressonância magnética quântica” é uma técnica sem comprovação científica usada por naturopatas que promete avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes mesmo de seus sintomas clínicos.

No entanto, a prática é considerada um risco à saúde pública e foi alvo de decisão recente da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que apontou exercício irregular da medicina e proibiu sua divulgação no estado.

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, proibiu que um naturopata realizasse e divulgasse a técnica.

A Justiça considerou que a prática pode configurar exercício irregular da medicina e induzir pacientes a erro, afastando-os de tratamentos médicos adequados.

Naturopatia, segundo o Ministério da Saúde, é uma “prática terapêutica que adota visão ampliada e multidimensional do processo vida-saúde-doença e utiliza um conjunto de métodos e recursos naturais no cuidado e na atenção à saúde”.

Criada na Alemanha em 1977, a terapia de biorressonância se baseia no uso de um dispositivo com circuito elétrico para medir a resistência da pele. Seus defensores afirmam que o aparelho pode diagnosticar e tratar doenças ao modificar as “vibrações eletromagnéticas” das células.

A comunidade médica e científica, contudo, aponta que não há dados confiáveis que comprovem a eficácia do método. Pareceres de conselhos de medicina, como os de Minas Gerais (CRM-MG) e do Ceará (CREMEC), classificam a prática como pseudociência por falta de base científica sólida.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) também não reconhece a biorressonância magnética quântica como um método válido para diagnóstico ou tratamento. Além disso, uma apuração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) constatou que não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de equipamentos destinados a essa finalidade.

Entretanto, equipamentos que prometem realizar a análise da biorressonância magnética quântica são vendidos em sites por valores que variam de R$ 250 até R$ 6.000. Em 2022, a prefeitura de Três Palmeiras, no Norte do RS, anunciou a compra de um desses equipamentos por R$ 8.390.

A legislação sanitária brasileira (Lei nº 6.360/1976) exige que todo equipamento de saúde seja registrado na Anvisa antes de ser comercializado. O próprio Código de Ética Médica veda aos médicos o uso de processos de tratamento ou diagnóstico cujo valor não seja expressamente reconhecido cientificamente.

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

A ação foi iniciada após o Departamento de Fiscalização (Defis) do Cremers constatar que o naturopata divulgava a técnica e oferecia cursos sobre ela. Em publicações nas redes sociais, a prática era associada à “Medicina Quântica” e prometia um “diagnóstico precoce e um tratamento mais eficaz, evitando complicações futuras”.

Em sua defesa, o naturopata sustentou que atua há anos prestando serviços de aconselhamento e bem-estar e que nunca se apresentou como médico.

A liminar proíbe o naturopata de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação ou diagnóstico de saúde, sob pena de multa diária de R$ 100. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Subtítulo 1

Os documentos revelam que a prática pode configurar exercício irregular da medicina e induzir pacientes a erro, afastando-os de tratamentos médicos adequados.

O juiz Nórton Luís Benites destacou que a Lei do Ato Médico define a determinação do diagnóstico de doenças como uma atividade privativa de médicos.

Ele concluiu que a prática representa um risco concreto à saúde pública, configurando o perigo na demora que justifica a tutela de urgência.

Subtítulo 2

A Justiça considerou que a prática pode configurar exercício irregular da medicina e induzir pacientes a erro, afastando-os de tratamentos médicos adequados.

Os defensores da técnica afirmam que o aparelho pode diagnosticar e tratar doenças ao modificar as “vibrações eletromagnéticas” das células.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece a biorressonância magnética quântica como um método válido para diagnóstico ou tratamento.

Subtítulo 3

O juiz Nórton Luís Benites destacou que a Lei do Ato Médico define a determinação do diagnóstico de doenças como uma atividade privativa de médicos.

A liminar proíbe o naturopata de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação ou diagnóstico de saúde, sob pena de multa diária de R$ 100.

Ele concluiu que a prática representa um risco concreto à saúde pública, configurando o perigo na demora que justifica a tutela de urgência.

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