“É reafirmado seu compromisso público de sempre pautar sua atuação com transparência e total respeito aos princípios da legalidade e moralidade na gestão dos recursos públicos e que ainda não foi notificado sobre o inteiro teor da decisão até o presente momento”
Em recurso pelo Ministério Público de Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de bens de cinco ex-gestores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), e outros servidores de Goiânia por irregularidades na contratação de empresa para o monitoramento eletrônico do trânsito. Entre os nomes está o atual presidente da Câmara de Goiânia, o emedebista Andrey Azeredo.
Entre outros nomes citados com a decisão de segundo grau e que tiveram seus bens bloqueados estão os ex-secretários municipais Miguel Tiago da Silva, Senivaldo Silva Ramos, Patrícia Pereira Veras e José Geraldo Fagundes Freire, o ex-procurador-geral do Município, Carlos de Freitas Borges Filho, e a empresa Trana Tecnologia da Informação e Construções Ltda. Esses gestores não foram localizados para contato até edição desta matéria.
O caso foi alvo de investigação recente de Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara de Goiânia. Em resposta a assessoria do vereador Andrey Azeredo ressaltou seu compromisso com a transparência e do respeito para com os valores legais em sua gestão. “É reafirmado seu compromisso público de sempre pautar sua atuação com transparência e total respeito aos princípios da legalidade e moralidade na gestão dos recursos públicos e que ainda não foi notificado sobre o inteiro teor da decisão até o presente momento”, ressaltou.
Ação
A ação foi proposta no ano de 2016, aonde a Trana Tecnologia, responsável pela operação dos equipamentos de monitoramento de trânsito, fez contrato com a então AMT em 2010, com o prazo de duração de 48 meses. Após a contratação, a empresa firmou outros cinco termos aditivos que estenderam o contrato por mais 12 meses. Já em 2015, durante a administração dos ex-secretários José Geraldo e Andrey Sales, o contrato foi prorrogado por mais duas vezes, violando o prazo máximo permitido pela Lei Federal nº 8.666/1993.
Dessa forma foi observado pelo Ministério Público que por terem ultrapassado o prazo legal de duração de contratos administrativos, em contratação direta ilícita, os ex-secretários feriram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Além disso, entre 2010 e 2015, os gestores tiveram cinco anos para preparar novos termos de referência, editais de concorrência pública e concluir um processo licitatório para contratar uma empresa para gerir os fotossensores da Goiânia. Mas foi constatado que houve negligencia dos deveres para favorecer a empresa Trana com prorrogações contratuais ilícitas, o que criou uma situação para tentar justificar uma contratação direta por meio de prorrogação contratual.