Presidente de Portugal promulga nova Lei de Estrangeiros que impacta brasileiros

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O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira, 16, a nova Lei de Estrangeiros, que endurece as regras de imigração no país. A legislação, considerada de caráter restritivo, limita o reagrupamento familiar e restringe a concessão de vistos para procura de trabalho, afetando especialmente cidadãos estrangeiros, incluindo brasileiros.

A proposta havia sido aprovada novamente pelo Parlamento em 30 de setembro, após ser parcialmente barrada pelo Tribunal Constitucional. Na nota divulgada pela Presidência, Rebelo de Sousa afirmou que a versão revisada atende, ainda que minimamente, às principais dúvidas de inconstitucionalidade levantadas anteriormente.

Em agosto, a corte havia considerado inconstitucionais cinco artigos relacionados ao direito de reagrupamento familiar e às condições de recurso. Com as alterações feitas, o texto foi liberado para promulgação e entra agora em vigor.

De acordo com a Agência de Migração e Asilo de Portugal, mais de 1,5 milhão de estrangeiros viviam legalmente no país em 2023, o dobro registrado três anos antes. Os brasileiros formam o maior grupo, com mais de 450 mil imigrantes.

Principais mudanças na nova lei

O novo regime limita os vistos para procura de trabalho, que passam a ser autorizados apenas para candidatos que comprovem exercer “trabalho qualificado”. Segundo o professor Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, esse critério geralmente envolve profissionais com diploma de graduação ou nível superior.

A lei também altera as regras para o reagrupamento familiar. Imigrantes com autorização de residência precisarão aguardar dois anos para solicitar a entrada de familiares em Portugal. Estão previstas exceções para filhos menores de 18 anos, dependentes com deficiência ou cônjuge que seja progenitor ou adotante de menor sob tutela.

O prazo pode ser reduzido para 15 meses nos casos em que o casal tenha convivido por pelo menos 18 meses antes da entrada do titular no país. A legislação prevê ainda a possibilidade de dispensa desses prazos “em casos excepcionais devidamente fundamentados”, mediante decisão do governo.

Por fim, o texto modifica os critérios para concessão de autorização de residência a cidadãos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o que inclui o Brasil.

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