O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão da pena a presos que preencham critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também ficam excluídos crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), além de delitos contra o Estado Democrático de Direito. O benefício não alcança ainda condenações por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções. Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o indulto só é permitido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.




