Lula homologa terras indígenas em Santa Catarina após espera de mais de 10 anos; saiba quais
Etapa é a quarta de cinco processos para conclusão da demarcação de terras indígenas no país.
As Terras Indígenas Morro dos Cavalos, na Grande Florianópolis, e Toldo Imbu, em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, foram homologadas pelo presidente Lula. Demarcados fisicamente em 2010, os territórios esperavam pela assinatura há mais de 10 anos.
A homologação foi assinada na quarta-feira (4) é a quarta de cinco etapas do processo de demarcação de terras indígenas no país (leia mais abaixo). Além das terras catarinenses, o presidente também homologou a TI Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba.
MORRO DOS CAVALOS
A Terra Indígena Morro dos Cavalos foi declarada em 18 de abril de 2008 e demarcada fisicamente em 2010. São aproximadamente 1.988 hectares de território habitado por indígenas dos povos Guarani Mbyá e Nhandeva às margens da BR-101, em Palhoça, e fica no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, maior unidade de conservação do estado.
Na segunda (2), sete construções irregulares construídas no local foram destruídas. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), a operação busca “coibir a ocupação irregular, proteger o território indígena e preservar o equilíbrio ambiental de uma região de extrema importância ecológica e turística”.
TOLDO IMBU
A Terra Indígena Toldo Imbu possui uma área superior a 1,9 mil hectares, no bioma Mata Atlântica, segundo o governo Federal. O território, do povo Kaingang, foi declarado pela Portaria nº 793, de 19 de abril de 2007. A demarcação física foi realizada em 2010.
Em nota, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmou defender a “demarcação de terras como a principal forma de assegurar a autonomia, soberania alimentar, saúde, educação, segurança, manutenção das culturas e cidadania aos povos indígenas”.
Morro dos Cavalos e Toldo Imbu são reconhecidas como terras indígenas pelo Governo Federal.
ETAPAS, SEGUNDO A FUNAI
1ª etapa: Identificação e delimitação: Estudo da área reivindicada por indígenas para identificar e delimitar o território;
2ª etapa: Declaração: relatório é remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem cabe avaliá-lo, podendo aprovar, reprovar ou pedir novas diligências;
3ª etapa: Demarcação física: Se a terra indígena em questão for declarada pelo MJSP, o processo retorna à Funai para que realize a demarcação física da área, colocando os marcos, as placas e fazendo ajustes necessários;
4ª etapa: Homologação: Feita a demarcação física, o processo é encaminhado novamente ao Ministério da Justiça para conferência e, depois, à Presidência da República para homologação;
5ª etapa: Registro na SPU e conselhos de imóveis: Após a homologação, a Funai procede com o registro da terra indígena na Secretaria do Patrimônio da União e nos cartórios de registros de imóveis, por ser uma terra pública de usufruto exclusivo dos povos indígenas.