Presidente sanciona lei para endurecer combate ao crime organizado: pena mais rígidas para obstrução de justiça

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DE sanciona lei que busca endurecer combate ao crime organizado

Legislação aprovada no Congresso cria penas mais rígidas para obstrução de justiça. Medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).

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DE presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).

A provada pelo Congresso Nacional, a nova legislação classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

A lei também foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.

A medida promove uma alteração na legislação já existente. Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.

O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.

Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.

Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.

A medida entra em vigor nesta quinta (30), data em que foi publicada.

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