O ex-presidente do Iporá Futebol Clube, Tiago Dantas, time que disputou primeira Divisão do Campeonato Goiano, é o principal fornecedor de cocaína para cidades do Triângulo Mineiro, de acordo com às investigações da Polícia Federal (PF) . As investigações apontam que o Tiago G10, como é conhecido popularmente, tem mandado de prisão em aberto e encontra-se foragido. O suspeito assumiu a presidência do clube em dezembro de 2021, após o então presidente renunciar ao cargo. Ao final do campeonato goiano de 2022, Tiago G10 deixou à presidência do clube.
Os policiais chegaram até Tiago durante a apuração de uma ligação direta entre traficantes de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Conforme a PF, os cariocas são contratados por traficantes mineiros para realizarem a segurança dos principais chefes do esquema e dos carregamentos de drogas que o grupo recebia e enviava. Um policial militar do Rio foi preso, acusado de comandar o esquema de segurança. A quadrilha movimentou mais de R$ 1 bilhão com o tráfico de cocaína em apenas três anos.
Para Tiago G10, cabia o envio de grandes quantidades de cocaína até Minas Gerais. “Até 2008, o Tiago, que se apresenta como ativista político, empresário e pecuarista, trabalhava como padeiro, mas nos últimos três anos, movimentou mais de R$ 50 milhões em suas contas”, descreveu agente que coordenou a operação da PF, Ismar Pamponet.
Ostentação Virtual
Com o dinheiro obtido com o tráfico de cocaína, Tiago mantinha uma vida de alto luxo e ostentação que era exposta em redes sociais. Um dos vídeos obtidos pela PF mostram o goiano dirigindo uma Ferrari em Paris, enquanto em outro registro ele aluga um helicóptero no Rio de Janeiro para pedir a noiva em casamento durante sobrevoo o Cristo Redentor.
A defesa do suspeito afirmou por meio de nota enviada para uma emissora de televisão que o cliente é inocente e possui muitos bens porque vive do agronegócio.
De acordo com a lei de Drogas, de 2006, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.