Preso, Garotinho, ex-governador do Rio, denuncia perseguição

Em nota, preso ainda se desvincula da Operação Lava Jato

Em nota distribuída hoje (22) por sua assessoria de imprensa, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, atribui a sua prisão e a de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho, a uma perseguição que, explica, vem sendo vitima desde que denunciou o esquema do ex-governador Sérgio Cabral na Assembleia Legislativa do Rio.

Com o título “Querem Calar o Garotinho mais uma vez”, a nota destaca que quem assinou o pedido de prisão foi o juiz Glaucenir de Oliveira, “o mesmo que decretou a primeira prisão de Garotinho no ano passado, logo após ele ter denunciado [o desembargador] Luiz Zveiter à Procuradoria Geral da República”.

Garotinho sustenta, ainda, que “nem ele nem nenhum dos acusados cometeu crime” e, conforme disse ontem em um programa, foi alertado por um agente penitenciário a respeito de uma reunião entre Sergio Cabral e o deputado estadual Jorge Picciani, presidente da Assembléia Legislativa do Rio, durante a primeira prisão do parlamentar, semana passada, no presídio de Benfica. “Na ocasião, o presidente da Alerj [Picciani] teria afirmado que iria dar um tiro na cara do Garotinho”, diz a nota.

Ela ressalta que a ordem de prisão dada pelo juiz Glaucenir é para que Garotinho vá com a esposa, Rosinha, para o presídio de Benfica, “justamente onde estão os presos da Lava Jato”. No comunicado distribuído à imprensa, a assessoria do ex-governador frisa que “essa operação à qual Garotinho e Rosinha respondem não tem relação alguma com a Lava Jato”.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp