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Presos perdem direito à visita íntima em Goiás

Última atualização 19/01/2023 | 18:52

Três meses após atualização das regras de visita íntima no Brasil, os presídios de Goiás passam a proibir esse direito. A medida no estado atende projeto de lei do deputado Lissauer Vieira que entrou em vigor nesta quarta-feira, 18.  A nova determinação vale para presídios civis e militares e inclui todos os detentos provisórios ou condenados. O Ministério Público considera a normativa inconstitucional e apelará à Procuradoria Geral da República (PGR).

 

O assunto foi revisto em território nacional para se adequar ao regramento internacional e garantir a segurança nos presídios, especialmente aqueles controlados por facções criminosas. O debate ocorre porque nas visitas íntimas não há monitoramento, o que pode facilitar a ocorrência de crimes. O prazo dado pelo Ministério da Justiça para os estados se adequarem, considerando que a competência é da União.

 

A proibição estava em vigor desde o início da pandemia e foi retomada dois anos depois. Posteriormente, a administração penitenciária de Goiás interrompeu novamente a visita íntima por falta de estrutura. O governo federal determina que o local onde ocorrerão deverá atender a critérios como disponibilização de material educacional que promova a atenção básica para saúde sexual e reprodutiva, disponibilização de preservativos masculino e feminino e preservação e higienização do espaço.

 

As visitas sociais, que têm monitoramento de servidores da unidade prisional, não sofreram alteração. Elas continuam permitidas, assim como brinquedotecas para crianças e adolescentes nas unidades prisionais, abraço e aperto de mão em local apropriado e também conversas por telefone separada por vidro. 

 

Segundo a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),  a visita íntima pode ocorrer para presos casados ou em união estável, exceto aos que estão em presídio federal de segurança máxima. O estado civil deve ser comprovado por meio de documentos. A possibilidade está condicionada ao bom comportamento da pessoa condenada e às condições de segurança do estabelecimento penal. 

 

O texto prevê que o benefício não vale para encontro entre pessoas que cumpram pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. A determinação também impede a visita íntima para menores de 18 anos, exceto se for casado. A frequência deve ser mensal, no mínimo.