Tirzepatida apreendida com passageiras paraguaias no Paraná é de marca proibida pela Anvisa
Medicamento é conhecido como ‘canetas do Paraguai’. PRF apreendeu também cabelo humano na bagagem das passageiras. Elas não foram presas.
Polícia apreende tirzepatida e cabelo em Santa Terezinha de Itaipu
Polícia apreende tirzepatida e cabelo em Santa Terezinha de Itaipu
As ampolas de tirzepatida que foram apreendidas com uma passageira paraguaia dentro de um ônibus de turismo estavam identificadas como sendo da marca TG, proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil.
Na quarta-feira (21), Anvisa determinou a apreensão e proibiu a fabricação, importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso da tirzepatida de duas marcas específicas: Synedica e TG, conhecidas nas redes sociais como as chamadas “canetas do Paraguai”.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo foi abordado em Santa Terezinha de Itaipu, no oeste do Paraná.
Com uma das passageiras, os policiais encontraram oito ampolas de tirzepatida, escondidas dentro de dois rolos de adesivos infantis. Além disso, durante a fiscalização no compartimento de bagagens, os policiais localizaram malas contendo grande quantidade de cabelo humano de origem estrangeira.
A tirzepatida é usada no Mounjaro, ela é usada tanto no tratamento para obesidade quanto para diabetes. Ela atua no controle da glicose no sangue e interfere nos mecanismos que regulam a fome.
Uma mulher de 42 anos está internada desde dezembro em estado grave, em Belo Horizonte, devido a complicações desenvolvidas após o uso de uma caneta emagrecedora vendida, de forma ilegal, como sendo tirzepatida.
Segundo familiares, ela utilizou o medicamento, proveniente do Paraguai, sem prescrição médica. Durante a hospitalização, ela foi diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré (SGB).
MULHERES NÃO FORAM PRESAS
Segundo a Receita Federal, a passageira que estava com as ampolas do medicamento também estava com 8 quilos de cabelo humano. Outra das passageiras estava com 13 quilos de cabelo, e uma terceira com 12 quilos. A quarta passageira abordada com elas carregava apenas um projetor na mala, conforme a Receita Federal.
As mulheres, que moram em São Paulo, informaram aos policiais que os produtos foram comprados em Foz do Iguaçu e teriam como destino a capital paulista para serem comercializados.
Apesar de os medicamentos apreendidos terem importação e distribuição proibidas no Brasil, as mulheres não foram presas e devem responder em liberdade.
Segundo a Receita Federal, o contrabando de produtos semelhantes pode ser enquadrado como crime contra a saúde pública, com pena de 10 a 15 anos de prisão.
Porém, a decisão sobre a prisão imediata depende do tipo de mercadoria apreendida, da quantidade e da avaliação do delegado da Polícia Federal responsável no momento da abordagem.
A ausência de prisão em flagrante não significa que o caso será arquivado. A Receita Federal realiza uma representação fiscal para fins penais, que é encaminhada ao Ministério Público Federal.
A partir desse documento, cabe ao procurador da República decidir se será instaurado um inquérito policial e se os envolvidos responderão criminalmente.
“Independentemente do valor ou da quantidade apreendida, a representação é feita. Depois, o Ministério Público decide os próximos passos”, explica o auditor Neri Parcianello.
CABELO HUMANO FOI CLASSIFICADO COMO DESCAMINHO
De acordo com a Receita Federal, o cabelo humano trazido de forma irregular do exterior é enquadrado, em regra, como descaminho.
Esse crime ocorre quando há entrada de mercadorias no país sem o pagamento dos impostos devidos, geralmente com indícios de destinação comercial. Nesse caso, o foco da infração é a sonegação tributária.
Os medicamentos seguem regras mais rígidas. Quando o produto é proibido pela Anvisa, o enquadramento deixa de ser descaminho e passa a ser contrabando, pois a importação é vedada por lei.
“Os medicamentos que estão fora das resoluções da Anvisa são proibidos. Nesse caso, não é descaminho, é contrabando”, explica Parcianelo.
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