Por unanimidade, a Primeira Turma do STF condenou hoje por corrupção passiva os deputados federais do PL Josimar Maranhãzino (MA), Pastor Gil (MA) e o ex-deputado Bosco Costa (SE) por pedirem de volta parte de verba de emendas parlamentares enviadas a um município do interior do Maranhão.
Julgamento é o primeiro envolvendo desvios de emendas parlamentares desde a revelação do esquema do orçamento secreto. Em meio a uma crise sem precedentes, STF usa julgamento para passar recado ao Congresso sobre como vai lidar com o mau uso de emendas.
Quatro ministros da Primeira Turma votaram pela condenação. Relator do caso e primeiro a votar, Cristiano Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A sessão foi para o intervalo e os ministros devem deifnir o tamanho das penas quando o julgamento for retomado, ainda hoje.
Além dos políticos do PL, foram condenados por corrupção outros acusados de terem auxiliado na cobrança de propina. São eles: o ex-assessor parlamentar João Batista Magalhães, o ex-prefeito do município Antônio José Silva Rocha e os irmãos Abraão Nunes Martins e Adones Gomes Martins, acusados de atuarem para cobrar propina.
Zanin votou para absolver os políticos do crime de organização criminosa e foi seguido pelos demais. Para ele, ainda não há fatos suficientes para configurar esse crime envolvendo os políticos do PL neste episódio específico da denúncia.
Cristiano Zanin, ministro do STF em voto seguido pelos colegas: “A punição precisa acontecer e a função pedagógica da pena assume aqui ao mesmo tempo um indispensável papel. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem indevidas, ofendeu-se o bem jurídico que o tipo penal da corrupção intenciona proteger.”
Dino chamou atenção para valores específicos citados nos diálogos entre os investigados. Para o ministro, investigação demonstrou que valores quebrados identificados nas conversas entre os políticos e operadores do esquema servem para confirmar que os repasses feitos ao município tinham uma “paternidade”, isto é, um político por trás que sabia exatamente quanto enviou.
Defesas alegam que verbas citadas na ação penal não seriam emendas parlamentares. Advogados afirmam que verba de R$ 1,6 milhão repassada a município do interior estava inscrita na rubrica RP-2, que faz referência a recursos discricionários do governo federal e que teriam sido destinados a município do interior do Maranhão entre 2019 e 2020 atendendo a um pedido local.



