Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (28) receber denúncia e tornar réu Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Léo Índio é acusado de participar dos atos antidemocráticos que levaram à invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O colegiado deu aval, em julgamento no plenário virtual, ao pedido de abertura de ação penal contra ele feito pela Procuradoria-Geral da República.
A PGR apontou os seguintes crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Alexandre de Moraes é o relator do caso e votou pela abertura da ação penal. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A denúncia da PGR, apresentada em 15 de janeiro, aponta que “há provas suficientes” de que Léo Índio participou da execução dos atos de 8 de janeiro. Durante os ataques, ele publicou imagens em uma rede social em cima do Congresso Nacional e próximo ao Supremo Tribunal Federal. Em uma das postagens, Léo Índio aparecia com os olhos vermelhos, segundo ele devido ao gás lacrimogêneo usado pela Polícia Militar para conter a multidão. A PGR afirmou que ele participou ativamente dos atos que culminaram na invasão e na depredação dos edifícios-sedes dos Poderes da República, em Brasília.
Em defesa prévia apresentada ao Supremo, os advogados de Léo Índio argumentaram que a análise do caso não cabe ao Supremo Tribunal Federal, pois não se trata de autoridade com foro privilegiado. Além disso, pontuaram que a denúncia não especifica a suposta contribuição de Léo Índio para os crimes e não atende aos requisitos previstos em lei para ser admitida. A defesa ressaltou a falta de testemunhas e provas concretas de envolvimento de Léo Índio nos crimes citados na denúncia.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que há “justa causa” para ação penal, afirmando que Léo Índio não só participou das manifestações antidemocráticas, mas também instigou e colaborou ativamente para os atos de depredação contra as sedes dos Três Poderes. O julgamento sobre a conduta de Léo Índio só ocorrerá em um segundo momento, ao final do processo, após a instrução processual e a coleta de provas e depoimentos.
Com a decisão da Primeira Turma do STF, a ação penal contra Léo Índio será iniciada no tribunal. Os próximos passos incluem a fase de instrução processual, que consiste na coleta de elementos para embasar o julgamento sobre a conduta do réu. O recebimento da denúncia foi feito de forma virtual pela Primeira Turma, em uma modalidade de deliberação que dispensa a presença física dos ministros.