Nesta semana, os cinco ministros da Primeira Turma do STF vão emitir sentenças sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Placar de 5 a 0 ou de 3 a 2 em eventual condenação produz consequências diferentes. O julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista de 2022 pode ter impactos diferentes nas possibilidades de recurso, dependendo do placar da votação na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A análise será retomada na próxima terça-feira (9). Os ministros vão decidir se os acusados serão condenados ou absolvidos. Caso haja condenação, as defesas poderão apresentar dois tipos de recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. O detalhe importante: os embargos infringentes só podem ser usados se houver pelo menos dois votos pela absolvição.
O recurso chamado de embargo infringente ficou conhecido no julgamento do Mensalão (que processou políticos envolvidos em esquema de pagamento de propina do governo no primeiro mandato de Lula). É permitido quando a decisão não é unânime — ou seja, quando há votos divergentes. O STF entende que eles só se justificam “quando caracterizada divergência relevante, a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto da decisão”.
Originalmente, os regimentos internos do Supremo previam embargos infringentes apenas para julgamentos do plenário (11 ministros), e o recurso só poderia ser aceito com ao menos 4 votos divergentes. Como as Turmas (5 ministros) não julgavam ações penais naquela época, não havia previsão expressa para esses casos. Mas o STF consolidou o entendimento de que, nos colegiados, os embargos podem ser admitidos se houver dois votos pela absolvição.
Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão. São julgados pela própria Turma que deu a decisão. Normalmente, não mudam o resultado. Mas, em situações excepcionais, podem ter efeitos modificativos, o que significa alterar a decisão — desde redução de pena até, em casos raros, a extinção da punição.
Se todos os cinco ministros condenarem os réus, não cabem embargos infringentes. Se houver um voto pela absolvição, também não. Mas, se houver dois votos pela absolvição, abre-se caminho para esse tipo de recurso. Nesse cenário, as defesas podem prolongar a tramitação e buscar reverter parte das condenações.