Prisão de Aécio Neves será votada na semana que vem

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou hoje (13) que levará o pedido de prisão contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) para julgamento na Primeira Turma da Corte na próxima terça-feira (20).

A prisão foi inicialmente negada pelo relator anterior do caso, ministro Edson Fachin, que decidiu somente afastar Aécio das atividades de senador. A Procuradoria-Geral da República entrou com um agravo contra a decisão, ao mesmo tempo em que a defesa do tucano interpôs um agravo para garantir a liberdade dele.

Ambos os pedidos serão levados à votação na Primeira Turma no mesmo dia, disse hoje o ministro Marco Aurélio, que foi sorteado o novo relator do caso de Aécio após ser acatado um pedido da defesa pela redistribuição do processo. “Serão analisados os extremos”, disse.

O ministro ressaltou que, caso provocado pela PGR, poderá pedir esclarecimento ao Senado sobre o cumprimento da decisão que determinou o afastamento de Aécio das atividades parlamentares. Para Marco Aurélio, não basta que o senador se afaste voluntariamente, mas que o cargo seja considerado vago, sendo convocado um suplente, o que ainda não foi feito.

“Fica uma cadeira vaga. O desejável não isso, é que ela esteja preenchida”, disse Marco Aurélio. “Ao que tudo indica, o episódio de dezembro está fazendo escola. Não me passa pela cabeça que o Senado não cumpra decisão judicial”, acrescentou o ministro, fazendo referência ao caso Renan Calheiros, no fim do ano passado, quando a Mesa Diretora do Senado decidiu não cumprir decisão liminar pelo afastamento do político alagoano da presidência da Casa.

Foto: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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