Prisão de Braga Netto por trama golpista: ministro do STF determina detenção do general em investigação de golpe de Estado em 2022.

A prisão de Braga Netto foi determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que citou o envolvimento do general em uma trama golpista. Segundo Moraes, a Polícia Federal apresentou evidências sólidas que indicam a participação do general no planejamento e execução de um golpe de Estado em 2022, com o objetivo de prender ou matar Moraes e a chapa eleita de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

Moraes ressaltou que o golpe não se concretizou devido a circunstâncias alheias às vontades dos envolvidos, e apontou que Braga Netto atuou para obstruir as investigações em curso, obtendo dados de colaboração premiada de maneira ilícita. O ministro-relator do inquérito destacou a conduta dolosa do general em tentar impedir ou dificultar as investigações sobre a trama golpista.

A ordem de prisão, emitida na terça-feira, só foi cumprida no sábado, uma vez que Braga Netto estava em viagem com a família e retornou na sexta à noite. Após a prisão, o sigilo da decisão de Moraes foi levantado. De acordo com o ministro, informações da delação do tenente-coronel Mauro Cid indicaram que Braga Netto financiou as ações ilícitas de forma direta, fornecendo dinheiro em uma sacola de vinho.

Braga Netto foi preso em Copacabana, no Rio de Janeiro, após retornar de uma viagem a Alagoas. A estratégia da Polícia Federal foi aguardar seu retorno para evitar constrangimentos diante de seus familiares. O general foi indiciado pela PF por sua participação em dois núcleos do grupo que teria planejado o golpe: o Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado e o Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Ao eleger alvos para ataques pessoais contra militares que se opunham ao movimento golpista e ao incitar apoio de outros setores, Braga Netto teria desempenhado um papel importante nos planos do grupo. A prisão do general levantou discussões e opiniões divergentes, com declarações como a do vice-presidente Mourão, que afirmou que Braga Netto não representava nenhum risco.

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Lei proíbe separação de elevadores em “social” e “de serviço” no DF: Entenda as mudanças para promover a inclusão e igualdade

A separação dos elevadores em categorias “social” e “de serviço” está proibida no Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 7.645/2024, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A nova legislação, proposta pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), tem como objetivo coibir discriminações e garantir a igualdade de acesso a todos os tipos de trabalhadores em prédios públicos e privados da capital federal.

A determinação foi oficializada em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), entrando em vigor no dia 26 de dezembro. O decreto estabelece que os elevadores não poderão mais ser denominados como “social” ou “de serviço”, buscando promover a dignidade e o respeito em todos os ambientes, assim como a eliminação de qualquer forma de segregação.

Segundo a nova regra, o descumprimento da proibição poderá resultar em uma infração, sujeita ao pagamento de multa no valor de até R$ 5 mil. Além disso, as instituições públicas que não respeitarem a legislação estarão sujeitas a processos de responsabilização administrativa de seus dirigentes, visando garantir a adequada aplicação da lei e a igualdade de acesso a todos os cidadãos.

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Essa proibição visa promover a inclusão e o respeito mútuo dentro dos ambientes públicos e privados, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso equitativo às instalações do local. Com a nova legislação em vigor, espera-se um avanço significativo na promoção da igualdade e na eliminação de práticas discriminatórias nos espaços urbanos da capital federal.

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