Justiça autoriza prisão domiciliar condicionada a confirmação por Whatsapp
Devido à falta de condições financeiras para comparecer pessoalmente, homem teve
direito acolhido no interior do Paraná
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu uma decisão judicial
que autoriza um homem em prisão domiciliar a se comunicar com o fórum de
Antonina (PR) por WhatsApp ou telefone. A Vara Criminal acatou o pedido devido à
situação financeira do réu, morador da Ilha de Superagui, que impossibilitava o
comparecimento presencial a cada quatro meses.
O juízo de Antonina reconheceu a situação e autorizou o comparecimento via
WhatsApp, mostrando preocupação com a efetividade das decisões judiciais. Ele
vive na Ilha de Superagui, e gastava cerca de R$ 120 em transporte e sustentava
sua esposa com deficiência e filha com Transtorno do Espectro Autista com uma
renda de R$ 800 mensais.
O homem, que reside na Ilha de Superagui, gastava cerca de R$ 120 em transporte
para chegar a Antonina (PR), localizada a aproximadamente três horas de barco da
ilha. A DPE-PR argumentou que sua renda de R$ 800 é a única fonte de sustento da
família, composta por sua esposa, que possui deficiência, e sua filha,
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisão inovadora
Devido às faltas nos comparecimentos anteriores, havia um mandado de prisão
contra o homem. O defensor público Vinícius de Godeiro explicou que o
atendimento ao homem teve início durante o Projeto Aproxima, da Justiça Federal,
que oferece serviços gratuitos a comunidades tradicionais do litoral paranaense.
“Com a justificativa apresentada pela Defensoria Pública, demonstrando que o
condenado não se furtava ao cumprimento da pena, mas enfrentava barreiras
intransponíveis, o mandado de prisão que havia sido expedido foi revogado”,
explica Godeiro.
A defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita relatou que o homem chegou a
vender materiais de trabalho para custear as viagens até o fórum.
“O juízo de Antonina foi extremamente sensível ao reconhecer essa realidade e
proferir uma decisão inovadora, autorizando que o comparecimento em juízo se
desse por meio do WhatsApp. A mudança de uma obrigação inviável para uma que
possa, de fato, ser cumprida, revela uma preocupação legítima com a efetividade
das decisões judiciais”, analisa ela.
A decisão da justiça, permitindo o contato por WhatsApp, foi considerada
inovadora e sensível à realidade do apenado, garantindo a efetividade das
decisões judiciais. A substituição das visitas presenciais por justificativas
mensais remotas facilita o cumprimento da pena.