Nesta última quarta-feira, 05, o Ministério Público do Rio (MPRJ) pediu o arquivamento do processo contra o Youtuber Felipe Neto por corrupção de menores. O empresário foi indiciado pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), em novembro de 2020, por não colocar classificação indicativa em vídeos antigos de seu canal, em que aparece falando xingamentos. Após o posicionamento do MPRJ, o caso será analisado pela Justiça do Rio, que fará uma decisão definitiva.
No documento, o promotor Alexandre Themístocles, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada, aponta que não existem elementos que configurem o crime. “Não há nenhum elemento a autorizar o reconhecimento de que o investigado tenha agido para satisfazer a própria lascívia. Não há notícia da existência de qualquer vítima”.
Na época, a Polícia Civil disse por meio de nota oficial: “O youtuber e influenciador foi indiciado por divulgar material impróprio para crianças e adolescentes em seu canal do Youtube e por não limitar a classificação etária dos vídeos com conteúdo e linguajar inapropriado para menores. As investigações iniciaram após expediente oriundo do Ministério da Justiça. Durante as investigações foi constado e analisado diversos vídeos e postagens, bem como publicações, onde o indiciado claramente não tem a preocupação em classificar seu material de divulgação”.
A DRCI também intimou o youtuber para depor depois de chamar o presidente Jair Bolsonaro de genocida. No entanto, o Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a investigação no dia 18 de março.
Na época, Felipe relatou que foi intimado depois de uma denúncia do vereador Carlos Bolsonaro, com base na Lei de Segurança Nacional. Por meio de nota, o TJRJ disse que não possui atribuição legal para investigar os supostos crimes noticiados. Assim como informou que Carlos Bolsonaro não tem legitimidade para deflagrar o procedimento.
“Considerando, entretanto, que a VPI em tela, foi instaurada por iniciativa de Carlos Nantes Bolsonaro, que não integra o Ministério Público, não é militar responsável pela segurança interna, nem é Ministro da Justiça, verifica-se que não se afigura presente a condição de procedibilidade necessária para a instauração do procedimento investigatório sob exame”.