Procon apreende 1 tonelada de frango em Trindade

O Procon Goiás, em conjunto com Agrodefesa e Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás (Decon),  apreendeu 932,9 kg de frango, em Trindade. Segundo o gerente de fiscalização, Marcos Rosa, o produto apresentava duas datas distintas de fabricação e de vencimento.

Durante a vistoria na tarde de sexta-feira, 24, foram verificados pelos fiscais produtos com datas de validade remarcadas. Algumas, inclusive, constavam duas datas de vencimento. Outra parte da carga apresentava produtos com data de fabricação ou data de vencimento ilegíveis. Os produtos com as datas adulteradas foram apreendidos pelo Procon Goiás e encaminhados à Agrodefesa para providências cabíveis.

O gerente de fiscalização do Procon contou ao Diário do Estado que a inspeção partiu de uma informação repassada ao órgão. Diante da suspeita, Procon, Agrodefesa e Decon realizaram um levantamento e fizeram o monitoramento do caminhão que transportava o frango.

Segundo Marcos Rosa, a Bonasa, empresa que produziu o frango, foi autuada por divergência de informações. O estabelecimento que receberia o produto, no entanto, não recebeu autuação. “O supermercado só seria autuado se recebesse a carga”, explicou o gerente do Procon.

“O dono do estabelecimento já havia observado indício de irregularidade no produto”, completou Rosa.

Problema recorrente

Em meio ao alvoroço causado pela operação Carne Fraca, o gerente de fiscalização do Procon conta que adulterações em datas de validade são comuns, mas não apenas em carnes.

“Não apenas o consumidor deve ficar atento, mas também o fornecedor. Se a fábrica ou a granja entrega o produto com informações incorretas e o supermercado recebe o produto, ele também responderá”, alerta Marcos Rosa.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos