Procon-BA autua hospital em Salvador por demora no atendimento médico

procon-ba-autua-hospital-em-salvador-por-demora-no-atendimento-medico

Procon-BA autua hospital em Salvador por demora de mais de três horas para atendimento médico

Órgão realizou uma fiscalização na unidade de saúde após receber denúncias de pacientes. Hospital poderá ser penalizado com multa administrativa de até R$ 6 milhões.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou o Hospital e Maternidade Teresa de Lisieux, localizado em Salvador, por constatar que diversos pacientes aguardavam atendimento médico por um período superior a três horas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a infração configura vício na prestação do serviço e provoca processo administrativo no âmbito do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

O procedimento assegura ao hospital o pleno exercício de se defender e ter conhecimento das alegações. No entanto, ao final do procedimento, a unidade poderá ser penalizada com multa administrativa de até R$ 6 milhões, conforme legislação vigente.

Após receber denúncias, o Procon realizou a fiscalização no Teresa de Lisieux no dia 7 de julho com o objetivo de verificar as condições de atendimento oferecidas aos pacientes na unidade de saúde.

Segundo o órgão, a representante do hospital, que não teve a identidade informada, explicou que a demora no atendimento aconteceu devido à “insuficiência de equipamentos para atender à demanda atual de pacientes”.

De acordo com o superintendente do Procon, Tiago Venâncio, a justificativa não isenta a unidade de suas obrigações legais, por se tratar de serviços essenciais à saúde.

DE entrou em contato a assessoria de comunicação do Hospital Teresa de Lisieux, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na relação entre pacientes e hospitais particulares, o paciente é considerado consumidor e o hospital, fornecedor de serviços.

Desse modo, o hospital pode ser responsabilizado por danos causados pela demora no atendimento, mesmo que não haja intenção de prejudicar o paciente, pois a responsabilidade é objetiva com base no risco da atividade, conforme o artigo 14 do CDC.

Conforme o Procon, é importante verificar se há um tempo máximo de espera estabelecido pelo hospital ou plano de saúde. Em geral, o tempo é de 120 minutos para casos de menor urgência em serviços de emergência e urgência, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina.

Veja abaixo o que fazer em caso de demora no atendimento em unidades de saúde, conforme orientações do Procon-BA.

Reclamação – Registrar uma reclamação formal no hospital, mencionando a demora e os motivos da insatisfação;
Plano de saúde – Se o atendimento for coberto por plano de saúde, registrar reclamação na operadora também;
Consumidor.gov.br – Registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, que facilita a comunicação com a empresa e a busca por soluções;
Órgãos de defesa – Caso não haja resolução, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon), ou buscar orientação jurídica;
Ação judicial – Em casos mais graves, pode ser necessário buscar assistência jurídica para entrar com ação judicial e buscar indenização por danos morais.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp