Procon de Minas Gerais multa Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas

O Procon de Minas Gerais multou a Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas em seu contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade, incluindo publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva ao consumidor. A decisão foi divulgada nesta semana e destaca várias irregularidades encontradas nos contratos da plataforma de streaming.

Segundo a decisão, uma cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor é considerada ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a obrigação de reparação por parte dos fornecedores e prestadores de serviços em caso de infrações consumeristas. Além disso, os termos contratuais relativos à privacidade que permitem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem sua autorização também foram considerados abusivos. O promotor de Justiça Fernando Abreu destacou que esses termos “condicionam a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”.

Em maio de 2023, a Netflix introduziu a cobrança de taxa por ponto adicional, permitindo que uma conta fosse compartilhada apenas por pessoas que moram na mesma residência. O Procon considerou essa prática irregular, argumentando que uma pessoa pode ter múltiplas residências e que seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, conforme o Código Civil. A decisão também criticou o conceito de “Residência Netflix” por promover uma redefinição restritiva do termo residência, o que limita o acesso ao conteúdo para o consumidor.

O promotor de Justiça apontou que é possível proibir contratualmente o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, mas não restringir o acesso à plataforma usando o termo “residência”. “A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõem a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma ‘coleção de aparelhos’, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (‘Assista onde quiser’) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, de utilizar redes de internet distintas, como as do celular”, explicou Abreu.

 

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos