Procon de Minas Gerais multa Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas

O Procon de Minas Gerais multou a Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas em seu contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade, incluindo publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva ao consumidor. A decisão foi divulgada nesta semana e destaca várias irregularidades encontradas nos contratos da plataforma de streaming.

Segundo a decisão, uma cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor é considerada ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a obrigação de reparação por parte dos fornecedores e prestadores de serviços em caso de infrações consumeristas. Além disso, os termos contratuais relativos à privacidade que permitem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem sua autorização também foram considerados abusivos. O promotor de Justiça Fernando Abreu destacou que esses termos “condicionam a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”.

Em maio de 2023, a Netflix introduziu a cobrança de taxa por ponto adicional, permitindo que uma conta fosse compartilhada apenas por pessoas que moram na mesma residência. O Procon considerou essa prática irregular, argumentando que uma pessoa pode ter múltiplas residências e que seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, conforme o Código Civil. A decisão também criticou o conceito de “Residência Netflix” por promover uma redefinição restritiva do termo residência, o que limita o acesso ao conteúdo para o consumidor.

O promotor de Justiça apontou que é possível proibir contratualmente o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, mas não restringir o acesso à plataforma usando o termo “residência”. “A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõem a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma ‘coleção de aparelhos’, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (‘Assista onde quiser’) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, de utilizar redes de internet distintas, como as do celular”, explicou Abreu.

 

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