Procon de Poços de Caldas recomenda cardápios digitais acessíveis em restaurantes: saiba mais!

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Procon recomenda que restaurantes e lanchonetes de Poços de Caldas tenham cardápios digitais

Objetivo é promover acessibilidade de pessoas com deficiência visual. Estabelecimentos têm um mês para implantar a versão eletrônica.

1 de 1 Cardápio QR Code, menu digital — Foto: Prefeitura de Poços de Caldas/Divulgação

Os cardápios digitais, que se popularizaram durante a pandemia de Covid-19, desagrada muitos clientes de restaurantes, que preferem a versão física. Mas em Poços de Caldas (MG), o Procon quer que todos os estabelecimentos de alimentação tenham o modelo eletrônico e tem um bom motivo: a acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

O órgão de defesa do consumidor publicou, na terça-feira (8), uma recomendação para que restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias e outros seguimentos de alimentação fora de casa disponibilizem os cardápios digitais, possibilitando a conversão do texto para áudio.

Segundo o Procon, a determinação atende a um pedido da Associação de Assistência aos Deficientes Visuais de Poços de Caldas – AADV-PC.

O cardápio digital deve ser disponibilizado por meio de QR Code e conter nome do prato, tamanho, descrição detalhada dos produtos que o acompanham e preço.

Os estabelecimentos que ainda não têm a versão digital têm 30 dias para providenciá-la. Os QR Codes precisam estar fixados em locais acessíveis e de fácil localização.

De acordo com o Procon, o objetivo da recomendação é promover a igualdade de direitos e garantir a autonomia e participação social das pessoas com deficiência.

“O Procon levou em consideração que a Constituição Federal assegura a isonomia no direito dos consumidores e que o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de prática ou atividade discriminatória nas relações de consumo, assegurando a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”, disse o órgão por meio de nota.

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