Procon do Rio cassa alvará e multa DE em mais de R$ 2 mi; empresa descumpriu medidas cautelares e cometeu infrações

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Procon do Rio multa DE em mais de R$ 2 milhões e cassa o alvará de funcionamento da empresa

Segundo a secretaria, essas ações foram tomadas porque a empresa continuou descumprindo as medidas cautelares anteriores e cometendo infrações, mesmo depois de começar o processo de punição.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Procon Carioca, cassou o alvará de funcionamento da DE (antigo Hotel Urbano) e multou a empresa em mais de R$ 2 milhões nesta terça-feira (15).

Segundo a secretaria, essas ações foram tomadas porque a empresa continuou descumprindo as medidas cautelares anteriores e cometendo infrações, mesmo depois de começar o processo de punição.

Na última quinta (10), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) retomou o processo administrativo que investiga a operação de pacotes promocionais que deixaram viajantes desatendidos em 2023.

Em maio de 2023, a Senacon suspendeu a oferta e comercialização de pacotes de viagens flexíveis pela empresa DE e instaurou um processo de investigação. A medida foi suspensa após pedido da empresa para celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com o Procon do Rio, a empresa cometeu repetidas infrações à legislação de consumo, incluindo o descumprimento sistemático de contratos, a ausência de prestação de serviços contratados e práticas enganosas na comercialização de pacotes turísticos.

Segundo o órgão de proteção ao consumidor municipal, durante a instrução processual, a empresa não comprovou a regularização de sua conduta nem apresentou garantias financeiras aptas a assegurar os direitos dos consumidores lesados. Ou seja, não apresentou plano de contingência, relatório de resolução de demandas e comunicação ostensiva aos consumidores.

“Fizemos o que estava ao nosso alcance do ponto de vista administrativo contra a DE para assegurar respeito e transparência para com o consumidor. Agora, estamos munindo o judiciário para que a justiça seja feita e os prejudicados possam algum dia ser ressarcidos”, disse o secretário Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.

“Para isso, o judiciário pode ordenar o sequestro de bens da empresa e tomar outras medidas mais enérgicas que podem garantir a devolução do dinheiro dos clientes prejudicados. Além disso, nessa esfera, será verificado se os sócios da DE cometeram algum tipo de crime. Eles precisam pagar por todo transtorno causado aos seus clientes”, completou.

Procurada pelo DE, a empresa diz que “está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos”.

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