Há décadas os consumidores reclamam de produtos e serviços no programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As principais empresas alvo das queixas são, basicamente, as mesmas em todos os rankings divulgados, deixando as pessoas na dúvida sobre as punições aplicadas e se realmente são cumpridas. Somente em julho deste ano foram 6.049 denúncias no órgão, em Goiás.
O superintendente do Procon Goiás, Levy Alves, afirma que centenas de autuações e multas são aplicadas mensalmente sendo os setores de telefonia, energia elétrica e bancos, os campeões de penalidades. Ele destaca que os valores a serem pagos sobem a cada reincidência.
“Não passamos panos quentes para empresas que tolhem o direito do consumidor. Os problemas são os mesmos, mas, dado o volume de clientes que elas têm, é natural que sejam recorrentes. De qualquer forma, o consumidor não pode pagar a conta, por isso o Procon atua de forma insistente em autuar e multar para que o seu direito seja garantido”, esclarece.
Os principais problemas costumam ser a longa fila de espera para atendimento na agência bancária, a deficiência na prestação do serviço e contas mensais em desacordo com o valor previsto no contrato firmado com telefonias e juros supostamente abusivos cobrados por cartões de crédito. Nessa última situação, a reclamação é aberta e encaminhada para a gerência de pesquisa e cálculo do Procon Goiás onde será apurado se os valores são realmente indevidos.
No ranking elaborado a partir de registros feitos por telefone e presencialmente, as mais reclamadas são Claro, Caixa Econômica Federal e Tim, com 87, 78 e 60 registros, respectivamente. Já o ranking baseado nos registros feitos pela Internet, por meio do Procon Web, apresenta Claro, com 89, Tim, 48, e Enel, com 47 demandas. Este é o segundo mês consecutivo em que essas empresas aparecem entre as mais reclamadas.
As denúncias dos consumidores ao Procon Goiás podem ser feitas pelo telefone 151, em Goiânia, ou (62) 3201.7124, no interior do estado. As reclamações também podem ser feitas presencialmente na sede do órgão, localizado na rua 8, n 242, Edifício Torres, no centro da capital ou ainda pela internet, por meio do canal Procon Web.
De acordo com o decreto nº 2.181, de 1997, que cria o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o não fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e descontinuidade dos essenciais pode acarretar multa os órgãos públicos, empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento.